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ELEIÇÃO 2024

Propaganda eleitoral no rádio e na TV começa nesta sexta (30)

Divulgação de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador vai até 3 de outubro

29 agosto 2024 - 15h23Por Redação
Propaganda eleitoral no rádio e na TV começa nesta sexta (30)

Começa nesta sexta-feira (30) o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV para as eleições municipais. Até o dia 3 de outubro (três dias antes da eleição) as campanhas para prefeito e vice-prefeito ocuparão 20 minutos por dia, no rádio e na televisão, divididos em dois blocos de 10 minutos cada, de segunda a sábado.  Além disso, haverá a veiculação de 70 minutos diários em inserções de até 1 minuto, inclusive aos domingos, para os cargos de prefeito e vereador. A legislação não prevê tempo em cadeia para a eleição de vereador.

A propaganda em bloco será veiculada no rádio das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, os programas serão exibidos das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. As inserções serão veiculadas entre 5h e meia-noite, na proporção de 60% (42 minutos) para o cargo de prefeito e 40% (28 minutos) para o de vereador. A distribuição das inserções será feita em três faixas de horário: 5h às 11h; 11h às 18h e 18h às 24h.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os partidos que vão disputar as eleições municipais de outubro vão receber R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para a realização da campanha eleitoral. O partido que vai receber a maior fatia do total do fundo será o PL. A legenda poderá dividir R$ 886,8 milhões entre seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em todo o Brasil. Em segundo lugar está o PT, que receberá R$ 619,8 milhões.

Em seguida, aparecem o União (R$ 536,5 milhões); PSD (R$ 420,9 milhões); PP (417,2 milhões); MDB (R$ 404,6 milhões) e Republicanos (R$ 343,9 milhões). O Agir, DC, PCB, PCO, PSTU e UP ficarão com os menores recursos e poderão gastar em torno de R$ 3 milhões nas suas campanhas.

O repasse dos recursos está previsto na Lei das Eleições e leva em conta a divisão igualitária entre todos os partidos registrados no TSE, que levam 2% do total, mais 35% em relação aos votos obtidos na Câmara dos Deputados, mais 48% conforme o tamanho da bancada na Câmara (fusões e incorporações), além da cota de 15% pela bancada no Senado.

O Fundo Eleitoral é repassado aos partidos em anos de eleições. O repasse foi criado pelo Congresso em 2017 após a decisão do Supremo, que, em 2015, proibiu o financiamento das campanhas por empresas privadas. Além do Fundo Eleitoral, os partidos também contam com o Fundo Partidário, que é distribuído anualmente para manutenção das atividades administrativas.

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