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Lei que permite parto com doulas é sancionada

Mulheres pressionaram pela assinatura do governador no Palácio Guanabara

18 junho 2016 - 17h21Por Rodrigo Branco
Lei que permite parto com doulas é sancionada

Sanção é vista como uma vitória para doulas e mães (Divulgação Aderj/ Débora Silveira)

Uma significativa vitória para as defensoras do parto natural e humanizado. Assim foi vista a sanção pelo governador Francisco Dornelles, na última quarta-feira, da lei estadual nº 7.314, que obriga as maternidades e estabelecimentos do gênero a permitir a presença das doulas – mulheres que dão suporte físico e emocional na hora do nascimento do bebê – do período entre o início do trabalho de parto até pouco depois do nascimento dos bebê, sempre que solicitado pelas mães.

O texto da lei, de autoria do deputado José Luiz Nanci (PPS), foi publicada na edição de anteontem do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. No entanto, até a sanção da lei foi necessária muita pressão das gestantes, defensoras da prática e das próprias doulas, que foram recebidas no Palácio Guanabara horas antes da publicação da lei.

De acordo com a cantora e doula Juliana Feliciano, desde que o projeto foi aprovado por unanimidade no plenário da Alerj, há pouco mais de um mês, as mães que até então conseguiam assegurar na Justiça a presença das auxiliares em seus partos, passaram a ter muitas liminares negadas pelo Tribunal de Justiça, causando grande apreensão nos momentos finais da gestação.

– As mulheres que entravam em trabalho de parto e não podiam entrar com suas doulas tinham que pegar um atestado, ir até o Tribunal de Justiça e conseguir uma liminar para apresentar no hospital – explica.

Para ela, a lei representa conquista para doulas e gestantes, mas para mulheres de forma geral.

– É uma vitória das mulheres que sempre lutaram por esse empoderamento. A gente vive em uma sociedade tão machista, em as mulheres perdem autonomia sobre os seus corpos. Agora, nós podemos escolher e optar por ser mais bem assistidas, com mais conforto no parto – ressalta.

Caso as determinações não sejam cumpridas, as unidades privadas poderão ser multadas, enquanto nos hospitais públicos, os responsáveis poderão ser afastados do cargo. O acesso das doulas às maternidades tinha sido proibido em 2012 por uma resolução do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj).

A recomendação da Organização Mundial de Saúde é que sejam realizadas 15% a 20% de cesarianas, mas no Brasil tem um total de 90% desses partos.

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