O Rio de Janeiro terá eleição indireta para escolher o novo governador que vai comandar o Estado até dezembro deste ano. A decisão, confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tornou-se necessária após a renúncia de Cláudio Castro, formalizada na véspera do julgamento em que foi condenado (por 5 votos a 2) por abuso de poder político e econômico, condutas vedadas e captação ilícita de recursos nas Eleições Gerais de 2022. Isso significa que serão os deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) quem vão eleger, nas próximas semanas, quem assumirá o Palácio Guanabara.
A renúncia de Cláudio Castro aconteceu nesta segunda-feira (23). Na ocasião ele disse que encerrava o período à frente do governo do Estado "de cabeça erguida e de forma grata".Na terça (24) o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou a inelegibilidade dele pelo período de oito anos. A decisão foi tomada na análise de recursos interpostos por Marcelo Freixo, pela coligação A Vida Vai Melhorar e pelo Ministério Público Eleitoral contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que julgou improcedentes Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) ajuizadas contra Cláudio Castro; o ex-vice-governador Thiago Pampolha (MDB); o então presidente da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj), Gabriel Rodrigues Lopes; o então secretário estadual e presidente da Assembleia Legislativa (Alerj) afastado, deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil); e outros dez investigados, entre os quais estão candidatos eleitos e suplentes e secretários do governo estadual.
As ações alegavam, entre outros pontos, o desvirtuamento da destinação da Ceperj, com finalidade eleitoreira, efetivado por meio do Decreto Estadual nº 47.978/2022, em benefício dos candidatos investigados, e o desvio de finalidade da Universidade do Rio de Janeiro (Uerj) para obtenção de vantagem na competição eleitoral.
Por unanimidade, os ministros negaram provimento aos recursos apresentados por Freixo e pela coligação e, por maioria, deram parcial provimento aos recursos do MP Eleitoral, nos termos do voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, para cassar o diploma de Rodrigo Bacellar do cargo de deputado estadual; declarar a inelegibilidade de Cláudio Castro, Rodrigo Bacellar e Gabriel Lopes; determinar a realização de eleições indiretas para os cargos majoritários, com a retotalização dos votos para o cargo de deputado estadual, excluindo-se os votos que tinham sido computados para Rodrigo Bacellar; aplicar multa individual no patamar máximo de 100 mil UFIRs para Cláudio Castro, Rodrigo Bacellar e Gabriel Lopes e multa no patamar mínimo de 5 mil UFIRs, prevista na legislação, para Thiago Pampolha, pela prática da conduta vedada no inciso II do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997); adicionalmente, aplicar a multa máxima de 100 mil UFIRs, pela alta reprovabilidade da conduta em razão da violação ao artigo 73, inciso IV, da Lei nº 9.504/1997, com exceção de Thiago Pampolha, sobre o qual se aplica a multa no patamar mínimo (5 mil UFIRs), nos termos do voto do ministro Antonio Carlos Ferreira; remeter cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral para aprofundar a investigação dos gestores, inclusive da UERJ; e determinar a execuão imediata da decisão, tendo em vista a perda do cargo de deputado estadual e a necessidade de retotalização dos votos.
Redigirá o acórdão o ministro Antonio Carlos.
Claudio Castro chegou ao governo do Estado ao ser eleito vice-governador na chapa de Wilson Witzel (2018), e foi efetivado no cargo dois anos depois quando Witzel foi cassado. O Tribunal Especial Misto decidiu a sua destituição do então governador por unanimidade em abril de 2021, devido a irregularidades em contratos na área da saúde durante a pandemia. Além da perda do cargo, ele ficou inelegível por cinco anos. Castro assumiu o cargo e foi reeleito em 2022 com 4,9 milhões de votos. Além deles dois, Luiz Fernando Pezão também foi cassado enquanto exercia o cargo de governador do estado do Rio de Janeiro. Embora tenha sido preso no exercício do mandato em 2018, sua cassação ocorreu pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) em 2017 por abuso de poder econômico e político. No entanto, ele seguiu no cargo por força de recursos até ser preso na Operação Boca de Lobo.
Confira como votou cada ministro na sessão de ontem:
Ao apresentar voto-vista, o ministro Nunes Marques divergiu da então relatora, ministra Isabel Gallotti – que havia votado pela cassação dos diplomas e pela declaração de inelegibilidade de Cláudio Castro, Rodrigo Bacellar e Gabriel Lopes –, mantendo, assim, o acórdão do TRE-RJ. O ministro defendeu ainda que não há nos autos elementos que viabilizem a aplicação de multa aos recorridos.
Ao analisar o artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), que trata das condutas vedadas aos agentes públicos, Marques afirmou que não foram apresentadas provas materiais como filmagens ou outros elementos que comprovem que os contratados atuaram a favor da pré-campanha dos candidatos. De acordo com ele, a acusação do MP Eleitoral utilizou três depoimentos “pontuais” e “inconsistentes” em um universo de 27 mil contratações realizadas pela Fundação Ceperj.
Também não teria ficado evidenciado, segundo Nunes Marques, o uso eleitoral dos programas sociais criados em ano de eleição para fins eleitorais. No entendimento do ministro, mesmo após a suspensão dos programas sociais pela Justiça, os candidatos continuaram registrando aumento nas intenções de voto, conquistando nas urnas mais do que o dobro dos votos dos adversários.
"Ainda que os fatos examinados ostentem relevância jurídica e, em juízo próprio, possam vir a merecer reprovação, não se evidencia, no caso concreto, a presença de gravidade qualificada que justifique a incidência da sanção máxima do Direito Eleitoral. As ações que tramitam nesta Justiça [Eleitoral] visam identificar, exclusivamente, a repercussão eleitoral dos atos praticados, sendo vedados juízos condenatórios fundados em presunção. A meu ver, com todas as vênias aos votos em contrário, a repercussão eleitoral não restou comprovada, de forma que a manutenção do acórdão regional é medida que se impõe", votou o ministro vistor.
Ao acompanhar o voto da ministra relatora, com os acréscimos do ministro Antonio Carlos Ferreira, o ministro Floriano de Azevedo Marques afirmou que a contratação em excesso de mais de 27 mil servidores temporários sem demonstração de urgência e necessidade, tampouco qualquer fiscalização e controle, permite concluir pelo desvio de finalidade na forma de admissão desses trabalhadores.
Ele ressaltou ainda que a caracterização da prática do abuso de poder político e econômico com gravidade, potencial e benefício eleitoral é incontestável, a partir da verificação do alto grau de reprovabilidade da conduta (aspecto qualitativo) e de sua significativa repercussão a fim de influenciar o equilíbrio da disputa eleitoral (aspecto quantitativo).
A ministra Estela Aranha também acompanhou a relatora, com os acréscimos do voto do ministro Antonio Carlos. Segundo ela, as imputações repousam, em suma, no aumento substancial do repasse de valores por intermédio de descentralização de crédito para o custeio de projetos e programas junto à Ceperj e à Uerj, em períodos próximos às eleições, além da excessiva contratação de servidores temporários por ambas as entidades.
“A análise probatória denota que, durante o exercício de 2022, a Ceperj ampliou, de sobremaneira, o número de projetos sociais e profissionais”, ressaltou.
O ministro André Mendonça afirmou não haver dúvidas das irregularidades praticadas pelos envolvidos, o que definiu como “atos abusivos” que impactaram significativamente a normalidade e a legitimidade das Eleições 2022 no estado do Rio. No entanto, em seu entendimento, não se aplica a Castro a sanção de inelegibilidade, por insuficiência de provas sobre a efetiva participação nas condutas ilícitas, embora, segundo o ministro, ele tenha colhido os dividendos eleitorais, o que justificaria a cassação, caso não tivesse renunciado.
"Não vislumbro prova suficiente apta a configurar a certeza jurídica acima de qualquer dúvida razoável acerca da responsabilidade direta ou mesmo indireta nas irregularidades praticadas na Fundação Ceperj e também na Uerj", disse.
Última a votar, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, destacou que, “no caso dos autos, sob o aspecto qualitativo, a conduta dos recorridos demonstra elevado grau de reprovabilidade pela utilização da estrutura administrativa e orçamentária, pela posição funcional para fins eleitorais, pela criação e pela ampliação de programas sociais em ano eleitoral sem respaldo técnico e executados à margem da legalidade”.
Segundo a ministra, houve uma tentativa de disfarçar o controle direto da origem dos recursos por descentralização de créditos, ausência de transparência e controle e realização de pagamentos em espécie de milhares de contratados. Conforme a presidente, sob o aspecto quantitativo, a gravidade é incontestável em virtude do volume de recursos e do número de pessoas envolvidas, valores e dimensões suficientes para causar impacto direto na isonomia e no equilíbrio da disputa eleitoral.





