sexta, 19 de abril de 2024
sexta, 19 de abril de 2024
Cabo Frio
22°C
Economia

Refinanciamento de impostos com anistia de juros e multas começa nesta segunda-feira em Cabo Frio

​Prefeitura espera arrecadar R$ 20 milhões com renegociações feitas por contribuintes

08 junho 2019 - 11h24

Atrás de dinheiro, a Prefeitura de Cabo Frio começa nesta segunda-feira o programa de refinanciamento de dívidas dos contribuintes junto ao município. Os inadimplentes poderão quitar os débitos com até 100% de redução de multas, juros e honorários advocatícios devidos em impostos municipais. 

Serão oferecidas sete diferentes modalidades de refinanciamento, que vão da anistia total de juros e multas, no caso de pagamento do débito à vista, ao parcelamento em até 120 meses (dez anos), com descontos e condições variáveis de juros e multas, dependendo do plano a que o contribuinte aderir.

Também estão previstas as formas de quitação de parcelas por meio de precatórios vencidos e não pagos pelo município e ação em pagamento de bem imóvel, dentro das condições estabelecidas pela Lei nº 3.035/2019.

Os interessados em aderir ao programa devem comparecer ao setor de Dívida Ativa, na sede da Secretaria de Fazenda, que fica na Rua Major Belegard, 395, no Centro, das 8h30 às 17 horas. É preciso levar cópia da documentação pessoal (RG, CPF e comprovante de residência); do imóvel (escritura ou documento de compra e venda) ou da empresa em questão, dependendo do que se refere à dívida. Terceiros podem fazer a adesão, desde que nomeados por procuração.

O Programa de Refinanciamento é destinado para pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, mesmo as que se estiverem em recuperação judicial, que podem aderir ao refinanciamento até o próximo dia 30 de agosto. A adesão abrangerá os débitos indicados pelo devedor, na condição de contribuinte ou responsável.

O Regime Especial de Parcelamento de Débitos inclui todos de natureza tributária e não-tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2018, inclusive os parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos ou em discussão administrativa ou judicial. Dívidas relativas aos lançamentos de ofício efetuados após a publicação desta Lei podem ser incluídas, desde que o requerimento seja efetuado dentro do prazo de adesão.