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USO OBRIGATÓRIO

Prefeitura de Macaé determina uso obrigatório de máscaras sob pena de multa

Decreto prevê fiscalização e aplicação de multa a partir da próxima segunda-feira (17)

12 agosto 2020 - 09h42Por Redação

A Prefeitura de Macaé determinou o uso obrigatório de máscaras pela população no deslocamento pelo município e sua permanência em locais públicos. A nova decisão foi publicada nesta terça-feira (11) através do decreto 114/2020. A não utilização implicará em infração, com multa de R$ 150.

O decreto prevê fiscalização e aplicação de multa a partir da próxima segunda-feira (17), para quem for flagrado sem o uso de equipamento de proteção individual (EPI), consistente no uso de máscara não profissional ou profissional, nas seguintes situações:

  • Transporte público ou privado de passageiros (neste caso, o uso não é obrigatório apenas se o condutor estiver sozinho no veículo);
  • Estabelecimentos comerciais e empresariais;
  • Bens públicos como os de uso comum, tais como: praias, lagoas, rios, estradas, ruas e praças; e os de uso especial, como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração pública direta e/ou indireta.

Os procedimentos de autuação serão regulamentados pela Secretaria Municipal de Ordem Pública e pela Secretaria Municipal de Fazenda. Segundo a Prefeitura, toda receita advinda das multas será destinada em partes iguais a três instituições sem fins lucrativos do município, que atuam na assistência de crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais: Sentrinho, Apae e Pestalozzi.

Ainda de acordo com a Prefeitura, a listagem com os cidadãos autuados será encaminhada pelo órgão ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para apuração de responsabilidade na seara criminal.

 

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