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Veículo é autuado por fiscais do TRE em frente à seção de votação

Fiscais de partidos têm crachás alterados devido a irregularidades

24 junho 2018 - 11h51
Veículo é autuado por fiscais do TRE em frente à seção de votação

Fiscais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) estão atuando para prevenir que irregularidades sejam cometidas durante todo o dia de votação em Cabo Frio. Nesta manhã, um veículo foi autuado e fiscais de partidos tiveram seus crachás alterados por conta de irregularidades.

Estacionado em frente ao Colégio Municipal Miguel Couto com um grande adesivo em alusão a um dos candidatos na parte traseira do carro, um veículo, modelo Fiat Uno, foi autuado pelos fiscais do TRE e teve o adesivo retirado, visto que esse tipo de propaganda é proibida no dia da votação. Em outras seções, o mesmo tipo de propaganda tem sido vista e os ficais já estão agindo para coibir tal ação. 

Outro caso aconteceu com fiscais de alguns partidos,  que estavam com os crachás em desacordo com o artigo 80 da resolução 23456 do TSE. Por conta disso, foi solicitada as alterações, e os partidos já providenciaram as alterações necessárias nos mesmos.

No dia de hoje, o 25º Batalhão de Polícia Militar está atuando com um contingente de 180 policiais militares nas ruas da cidade e apoiando o Ministério Público nas ações. Segundo o comandante do batalhão, Coronel André Henrique, até agora nenhuma ocorrência foi registrada e o dia transcorre com tranquilidade durante as eleições.

Veja o que pode e não pode

A votação vai durar das 8h às 17h e o cidadão deverá saber a zona eleitoral e a sessão onde irá votar previamente. Todavia, quem não souber os dados que estão no verso do título de eleitor, ou tenha perdido o documento, poderá consultar ao site do TSE ou do TRE e buscar as opções que indiquem o local de votação. Sabendo desses dados, portar o título na hora da votação é, inclusive, opcional, bastando ao eleitor estar de posse de um documento de identidade com foto. 

Em relação ao vestuário, o cidadão deve ficar atento. Não é proibido demonstrar apoio ao candidato de sua preferência, porém, esta manifestação deve ser feita de forma individual e silenciosa, sendo proibido ao cidadão vestir roupas padronizadas ou usar bottons e adesivos durante aglomeração de pessoas, assim como portar bandeiras.      

Ao se direcionar para uma as urnas para confirmar seu voto, o eleitor deve saber que é vedado portar aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, ou qualquer equipamento de radiocomunicação e que possa comprometer o sigilo do voto. Estes, caso sejam flagrados com o eleitor, deverão ficar retidos na mesa receptora enquanto o cidadão estiver votando. A famosa “cola”, o papelzinho com o número do candidato, esta poderá ser levada à cabine de

Quem precisar justificar o voto, terá até 60 dias para justificar o voto, a contar da data da eleição. O valor da multa no caso de ausência é de R$3,51 por turno. Já quem estiver no exterior, o prazo é de 30 dias, contados a partir do retorno ao Brasil. No dia da votação, não haverá instalação de mesas exclusivas para recebimento de justificativas. 

*Atualizada às 12h20

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