A cobrança de sacolas plásticas por estabelecimentos comerciais está proibida em Cabo Frio a partir desta sexta-feira (15). A proibição atende à Lei Municipal N° 3.542/2022, publicada no último dia 14 de junho, após ser promulgada pela Câmara Municipal.
O texto reduziu de doze meses para trinta dias o prazo para os estabelecimentos se adequarem à restrição. O prazo anterior constava na Lei N° 3.489/2022, do vereador Roberto Jesus (MDB), também havia sido promulgada pelo chefe do Legislativo, Miguel Alencar (União), depois do veto do prefeito José Bonifácio (PDT).
O governo municipal, no entanto, promete fiscalizar o cumprimento da legislação, para coibir a cobrança por parte dos estabelecimentos comerciais.
- Vamos evitar uma autuação, uma multa, porque o Procon, com certeza, vai estar olhando todas as lojas da cidade - anunciou a secretária adjunta de Defesa do Consumidor, Cláudia Tavares.
A Lei prevê sanções gradativas aos estabelecimentos que descumprirem a legislação, iniciando por advertência. Na reincidência, o comerciante pode ser multado e, em último caso, ter o alvará de funcionamento suspenso.
(*) A Folha chegou a noticiar que a proibição teria início nesta quinta (14), com base em informação veiculada pelo Procon de Cabo Frio, o que foi corrigido.