A Prefeitura de Cabo Frio vai recorrer da decisão judicial que anulou, nesta segunda-feira (16), todo o processo eleitoral do Conselho Municipal do Patrimônio Artístico e Cultural de Cabo Frio (CMUPAC), realizado entre maio e junho do ano passado. Conforme matéria publicada no site da Folha dos Lagos na última terça-feira (17), o juiz Marcio da Costa Dantas, da 3ª Vara Cível, determinou a realização de uma nova eleição sob pena de multa e invalidou todos os atos praticados pela atual composição do órgão.
Ao site da jornalista Renata Cristiane, o governo afirmou que já existe uma movimentação para contestar a anulação do pleito junto à Justiça.
O impacto da nulidade do conselho alcança situações de danos irreversíveis ao cenário histórico da cidade. Durante o período da gestão agora invalidada, o CMUPAC autorizou demolições polêmicas, como a da antiga residência do ex-prefeito Edilson Duarte, no Centro, ocorrida em setembro do ano passado.
A convocação para eleição dos novos membros do Conselho Municipal do Patrimônio Artístico e Cultural de Cabo Frio aconteceu apenas através do Edital/Secult Nº 042/2025, publicado no Diário Oficial do dia 28 de maio de 2025 (edição N° 1229 - Extra). O item 2.2, que trata das inscrições, dizia que cada entidade interessada em participar deveria apresentar seu pedido de inscrição, através do Email [email protected], “até as 23:59h do dia 01/06/2025”. Considerando a data de publicação do edital e prazo final de inscrição, o período para formalização de participação na eleição foi de apenas quatro dias. Já a escolha dos novos membros (através de convite formal feito pelo governo municipal, e não por eleição) aconteceu no dia 5 de junho do ano passado. A denúncia ao Ministério Público foi assinada pelo deputado estadual Flávio Serafini e também pela ONG Cabo Frio Solidária.
No dia seguinte em que a denúncia foi formalizada no MP, o secretário de Cultura de Cabo Frio foi procurado pela Folha para falar sobre a forma de divulgação da eleição, o prazo curto para as inscrições, e a nomeação dos novos membros.
– O canal oficial para a comunicação é sempre o Diário Oficial do município. Isto significa que foi amplamente divulgado porque é uma obrigação dos ativistas e dos cidadãos esse acompanhamento às publicações do Diário Oficial. (Sobre o prazo de quatro dias para inscrição) é um procedimento que depende de vários fatores, pois só acontece eleição para três membros do inc. IV do art 5º da Lei 3309/21. Não fosse apenas isto, entendemos que nosso “deadline” era 30 de maio para iniciar a convocação. Fizemos dois dias antes. Então, cumprimos nossa meta – disse Carlão. Na mesma entrevista ele reforçou que, na ausência de inscritos, apenas se utilizou “do direito de convidar entidades a compor o CMUPAC”.
No entanto, o juiz Marcio da Costa Dantas escreveu, na sentença, que “não é razoável exigir-se que membros da sociedade civil, não integrantes da Administração Pública Municipal, promovam diariamente o acompanhamento das publicações feitas em diário oficial local”. Afirmou que “a falta de publicidade das inscrições para participação de entidades da sociedade civil e a exiguidade do prazo, foi proposital, isso para que a integração do conselho fosse feita por pessoas escolhidas pela Secretaria Municipal de Cultura”.
Outro ponto de divergência entre a gestão municipal e o entendimento jurídico diz respeito à importância e à paridade do órgão. Em entrevista à Folha no ano passado, o secretário Carlão afirmou que "não há paridade nem conceito de sociedade civil e governo, mas entidades participantes". O juiz, por outro lado, reforçou a obrigatoriedade paridade de membros através da participação de cinco representantes do Governo Municipal, um do Poder Legislativo Municipal, três integrantes de entidades que atuem na proteção e valorização do patrimônio cultural e três representantes de entidade profissional, acadêmica ou de pesquisa




