O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) derrubou, nesta terça-feira (29), liminar que suspendia a cobrança da taxa de R$ 2.500 para entrada de ônibus de turismo em Cabo Frio. O valor havia sido estabelecido pelo Decreto Municipal nº 7.475/2025, publicado em 25 de março. O documento também fixou taxas de R$ 1.200 para micro-ônibus, R$ 625 para vans e R$ 300 para veículos de city tour, com autorização para permanência máxima de até 24 horas na cidade. A cobrança estava suspensa desde o dia 15 de abril, quando o desembargador Marco Antonio Ibrahim acatou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Rio de Janeiro (ABIH).
Segundo a entidade, as regras estabelecidas pelo governo cabo-friense afastavam excursões, eventos e inviabilizavam o trabalho de profissionais do turismo, impactando diretamente o setor hoteleiro, considerado um dos pilares da economia local. Na decisão que suspendeu a cobrança, o magistrado informou que “não se pode negar que cidades como Cabo Frio, Búzios, Mangaratiba e Angra dos Reis sofrem diversos problemas referentes à população de turistas que chegam, aos milhares, especialmente, na época do verão e grandes feriados”. Mas alertou que “esse poder dos municípios não deve ser exercitado de forma abusiva, desproporcional ou que venha a inviabilizar ou mesmo ou dificultar sobremaneira, onerando a atividade desenvolvida pela hotelaria turística”. No texto, Marco Antonio Ibrahim também criticou o fato de que os valores definidos pela Prefeitura de Cabo Frio não foram feitos por lei.
Para o presidente da ABIH-RJ, José Domingo Bouzon, as novas regras colocavam em risco milhares de postos de trabalho e comprometiam seriamente a economia da cidade. Por isso a liminar foi recebida com alívio por empresários e representantes do setor turístico. Segundo eles, com apenas poucos dias já era possível sentir os impactos de cancelamentos de excursões previamente agendadas, causando prejuízos para hotéis e pousadas.
Mas o alívio durou pouco tempo. Nesta terça (29) o mesmo desembargador que concedeu a liminar, cassou sua validade, devolvendo a eficácia ao decreto, afastando os efeitos da suspensão determinada às vésperas do feriado da Páscoa. Na decisão atual Marco Antonio Ibrahim destacou que eventuais discussões sobre o valor da taxa devem ser analisadas sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo da competência do município para legislar sobre o ordenamento do território. Com a nova decisão, a Prefeitura de Cabo Frio a fazer as cobranças previstas em decreto para controle de acesso e circulação de veículos de turismo na cidade.