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Há 30 anos, Folha dos Lagos noticiava emancipação de Búzios: leia a matéria histórica

12 novembro 2025 - 10h46Por Redação
Há 30 anos, Folha dos Lagos noticiava emancipação de Búzios: leia a matéria histórica

Matéria publicada pela Folha dos Lagos em 15 de novembro de 1995 | Armação de Búzios é o mais novo município do Brasil, depois de dez anos de luta e dois plebiscitos frustrados pela Justiça. A liberdade do balneário foi conquistada no último domingo e a vitória nas urnas, depois das ameaças de cancelamento do plebiscito por um pedido de liminar ao Supremo Tribunal Eleitoral, em Brasília, indeferido pelo ministro Celso de Mello, se transformou numa explosão de alegria. A apuração do plebiscito foi recorde. Devido ao voto eletrônico, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Antônio Carlos Amorim, precisou de dois minutos e 49 segundos para anunciar o resultado: 4.227 votos a favor da emancipação, 1.118 contra, além de 56 votos em branco. Dos 7.168 eleitores, 62,35% foram às urnas. O “Sim” à emancipação conquistou 96% dos eleitores.

O plebiscito de Búzios foi acompanhado pelo presidente e pelo vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministros Carlos Velloso e Marco Aurélio de Mello. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Antônio Carlos Amorim, também esteve presente durante toda a votação e disse que o sistema do voto eletrônico correspondeu às expectativas da Justiça Eleitoral. Carlos Velloso também aprovou o sistema.

– Não existirá fraude pelo computador. A fraude ocorre na apuração, e a eleição informatizada acaba com a apuração; e, se eliminamos a apuração, eliminamos a fraude – sentenciou.

O quórum do plebiscito foi garantido através do transporte de eleitores autorizado pela Justiça Eleitoral. Carros, ônibus de graça e até ambulâncias foram utilizados pelos emancipacionistas para levar os eleitores à Escola Municipal Nicomedes Theotônio Vieira, em Manguinhos, onde foram instalados os terminais para receber o voto eletrônico dos eleitores, mas o novo sistema não agradou aos funcionários da Justiça Eleitoral.

– A Justiça trabalhou com um número de funcionários recorde para uma eleição de plebiscito – confessou um funcionário da Justiça, que não quis se identificar.

A conquista da liberdade se transformou numa grande festa que parou Armação dos Búzios ao som de dois trios elétricos e muito samba. As críticas a Cabo Frio também não foram esquecidas durante os discursos de alguns eufóricos buzianos.

– Búzios vai pra frente, Cabo Frio vai pra trás – cantavam os emancipacionistas na festa da vitória.

 

Ministro diz que resultado não influencia julgamento no STF\

O ministro Carlos Velloso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (STF), esteve em Búzios acompanhando a votação do plebiscito, mas se recusou a fazer maiores comentários sobre a inconstitucionalidade do plebiscito que emancipou Búzios, mas acabou afirmando que o índice de 96% de eleitores favoráveis ao “sim” não vai influenciar no julgamento do processo que está previsto para acontecer em março.

O ministro, que também integra o Supremo Tribunal Federal, onde será julgada a inconstitucionalidade do plebiscito, fez questão de esclarecer que a sua presença no plebiscito foi apenas para realizar a eleição.

– Não significa que o plebiscito seja constitucional – garantiu. O ministro lembrou que o que existe atualmente é que o ministro do Supremo Tribunal Eleitoral, Celso de Mello, indeferiu a liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade. O ministro preferiu não avaliar a situação de Búzios no Supremo ao ser perguntado se será mais difícil, após o plebiscito, melar a emancipação no julgamento da ação.

– Eu prefiro não entrar nessa questão. Eu prefiro felicitar a população de Búzios por esse comparecimento significativo e pelo plebiscito que se fez com a maior calma e, sobretudo, com a maior honestidade e com a maior pureza – comentou o ministro Velloso.

Carlos Velloso garantiu também que, apesar do comparecimento maciço da população às urnas e da esmagadora vitória do “Sim”, o Supremo Tribunal Eleitoral vai decidir pela inconstitucionalidade ou não da emancipação, independentemente de tudo isso.