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Cartórios de Cabo Frio registram 16 mudanças de sexo e gênero em cinco anos de permissão

Cartórios de Registro Civil da cidade registraram mudanças de nome e gênero de pessoas transexuais desde 2018

30 junho 2023 - 17h29Por Redação
Cartórios de Cabo Frio registram 16 mudanças de sexo e gênero em cinco anos de permissão

Passados cinco anos desde a autorização nacional para que os Cartórios de Registro Civil de Cabo Frio realizem mudanças de nome e sexo de pessoa transgênero, o número de alterações totalizou 16 atos realizados, sem a necessidade de procedimento judicial e nem comprovação de cirurgia de redesignação judicial, também conhecida como transgenitalização. Regulamentada em todo o país em 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a mudança de sexo em Cartório foi regulada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passou a vigorar em junho do mesmo ano. 

Os números constam da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados nacional de nascimentos, casamentos e óbitos administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne os 7.757 Cartórios de Registro Civil do país. As mudanças para o sexo feminino prevalecem. Foram dez, contra cinco do feminino para o masculino e uma sem alteração de gênero.

“Ter a opção de recorrer ao cartório de Registro Civil para um procedimento prático e ágil ao invés do Poder Judiciário para garantir um direito e fazê-lo valer é resultado tanto do trabalho do Registro Civil brasileiro como também do aumento da consciência das pessoas que tem acesso mais amplo às informações, o que lhes permite irem em busca da garantira dos direitos inerentes à personalidade e sua autodeterminação", comenta Alessandra Lapoente, presidente da Arpen/RJ.

Como fazer?

Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ. Clique aqui e acesse.

Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado. 
 
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.

Sobre a Arpen/RJ
 
A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen/RJ) representa os 168 cartórios de registro civil, que atendem a população em todos os 92 municípios do Estado, além de estarem presentes em todos os distritos e subdistritos, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, casamento e óbito.

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