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Cabo Frio terá anistia de juros e multas para contribuintes em débito

Projeto de Lei de autoria do prefeito Serginho Azevedo deve ser sancionado nos próximos dias

02 abril 2025 - 13h35Por Redação
Cabo Frio terá anistia de juros e multas para contribuintes em débito

A Prefeitura de Cabo Frio vai sancionar nos próximos dias uma lei municipal de autoria do prefeito Serginho Azevedo. O texto prevê a concessão de anistia de juros e multas para contribuintes com débitos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2023. Conforme a Folha divulgou na edição impressa do fim de semana, o projeto foi aprovado na última quinta-feira (27), na Câmara de Vereadores, em regime de urgência, e permitirá que moradores e empresas regularizem suas pendências com descontos que chegam a 100%.

Com a nova lei, quem optar pelo pagamento à vista terá perdão total dos juros e multas. Já aqueles que preferirem parcelar poderão obter descontos progressivos: 70% para pagamentos em até seis vezes, 50% para até 12 parcelas e 30% para parcelamentos entre 13 e 36 meses. O valor mínimo das parcelas será de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 200 para empresas. Organizações sem fins lucrativos terão condições especiais, podendo dividir os débitos em até 36 meses com desconto total nos encargos.

O texto do Projeto de Lei prevê que contribuintes interessados no benefício deverão formalizar a adesão ao programa na Secretaria Municipal de Fazenda dentro de um prazo de 90 dias, que pode ser prorrogado por mais 90 dias. O pagamento da primeira parcela ou da quitação à vista deverá ser feito em até 15 dias após a solicitação. Caso o parcelamento seja interrompido por falta de pagamento por mais de 30 dias, os benefícios serão cancelados e a dívida voltará a ser cobrada integralmente.

Para aderir ao programa, será necessário apresentar documentos como identidade, CPF, comprovante de residência e carnê do IPTU. Empresas deverão apresentar também o CNPJ e documentos da empresa. Além disso, a adesão implicará no reconhecimento da dívida e na desistência de possíveis ações judiciais contra a cobrança.

Com a sanção da lei, a Prefeitura poderá regulamentar a anistia por meio de decreto, detalhando os procedimentos para adesão.

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