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Após protestos, prefeito de Cabo Frio recua e anuncia redução drástica nos valores da taxa de lixo

Serginho Azevedo estabelece teto de R$ 250 anuais para 90% das residências e garante crédito tributário para quem já efetuou o pagamento com valor antigo

31 março 2026 - 10h18Por Redação

Pouco mais de um mês após a onda de protestos e a judicialização que marcou a implementação da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRSD) em Cabo Frio, o prefeito Serginho Azevedo anunciou, nesta segunda-feira (30), uma revisão completa na forma de cobrança do tributo. Em vídeo publicado nas redes sociais, o chefe do Executivo afirmou que a decisão visa melhorar a vida das pessoas e garantir justiça social, estabelecendo novos valores que ele classificou como "bem pequenininhos" para a maior parte da população.

A principal mudança é a fixação de novos tetos baseados na metragem quadrada de área construída. Segundo o prefeito, a nova tabela contempla mais de 90% das residências da cidade com valores anuais que variam entre R$ 100 e R$ 250. Imóveis de até 30 metros², por exemplo, passarão a pagar R$ 100 por ano.Para casas entre 31 e 70 metros², o valor anual será de R$ 150, enquanto residências de 71 a 100 metros² pagarão R$ 200 por ano. Já os imóveis médios, de 101 a 300 metros quadrados, terão uma taxa de R$ 250 anuais. Para os imóveis de alto padrão, os valores serão maiores, variando entre R$ 405 e R$ 873 ao ano.

– A decisão boa é aquela que melhora a vida das pessoas. Vou rever quantas vezes for necessário para melhorar a sua vida. A partir de agora o valor vai ser bem pequenininho. Quem não tem condição não precisa pagar, e quem tem condição, vou pedir que colabore com o município de Cabo Frio - explicou o prefeito cabo-friense.

Serginho justificou a necessidade de redistribuição da taxa apontando uma injustiça cadastral: segundo ele Cabo Frio possui apenas 80 mil imóveis lançados, enquanto o último censo do IBGE indica o dobro de residências no município. Para corrigir isso, o prefeito informou que está investindo em regularização fundiária para entregar escrituras às famílias, o que permitirá distribuir o custo do serviço de limpeza de maneira mais justa entre todos os moradores. 

Uma das principais dúvidas dos contribuintes que já efetuaram o pagamento com base nos valores antigos também foi sanada no anúncio do prefeito. 

– Quem já pagou a taxa de coleta de lixo não vai ser injustiçado. Você vai ter um crédito tributário para compensar no ano que vem no seu IPTU e na sua taxa de lixo. Aquilo que você pagou maior nesses valores que eu mostrei para vocês, vocês vão compensar no ano que vem - garantiu.

A regra de isenção total do imposto permanece para quem não tem condições financeiras, bastando estar inscrito no Cadastro Único ou ser beneficiário de programas de assistência social do CRAS e CREAS. O pedido de isenção pode ser feito diretamente na Secretaria de Fazenda ou pelo site oficial do órgão.

A revisão dos valores também foi aplicada aos imóveis comerciais, com exceção dos grandes produtores de resíduos, como supermercados e estabelecimentos com mais de 300 metros². Para esses grandes geradores, o valor da taxa de lixo, segundo Serginho, será mantido no patamar maior. 

Em fevereiro deste ano a Folha havia noticiado que a implementação da nova Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (Lei Municipal Nº 4.523/2025) estava gerando uma onda de questionamentos e disputas judiciais. Instituída para cumprir o Marco Legal do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020), a medida vinha dividindo opiniões: de um lado a Prefeitura alegava que a cobrança obedecia uma obrigatoriedade federal para evitar sanções fiscais, e do outro, os contribuintes, que criticaram a falta de transparência nos cálculos e os valores aplicados nos carnês de 2026.

O texto da lei municipal que criou a nova taxa, em novembro do ano passado, informa que ela tem como fato gerador “a utilização efetiva ou potencial dos serviços divisíveis de limpeza pública de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos”. Também determina que o contribuinte da chamada taxa de lixo é “o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel alcançado pelo serviço de limpeza urbana” inscritos no cadastro imobiliário do município. Ela também lista como isentos de pagamento os imóveis cedidos ao município; as unidades ocupadas por famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico; entidades de assistência social e templos de qualquer culto. Sobre a base de cálculo, a legislação municipal diz que o valor médio apurado do custo da coleta será realizado pela Comsercaf em cada bairro nos últimos 12 meses, e que a cobrança será feita junto com o IPTU, “sendo assegurado o direito de parcelamento na mesma proporção do imposto”.

Apesar disso, várias denúncias revelavam que o valor da taxa de lixo estava superior ao valor do IPTU. Também surgiram relatos de vizinhos que foram cobrados em valores diferentes, mesmo morando em casas exatamente iguais.

– Para que se tenha uma ideia, o meu vizinho de porta, que mora numa casa igual a minha, recebeu um valor da taxa de R$ 794. A minha veio R$ 495. Detalhe: ele só vem a Cabo Frio em janeiro - relatou, na época, o professor José Francisco de Moura.

Por conta dessas disparidades denunciadas, a Associação de Moradores do Condomínio Bosque do Peró entrou na Justiça com mandado de segurança coletivo questionando a taxa. Na ação eles alegaram falta de transparência no detalhamento dos valores. Afirmaram também que os contribuintes foram surpreendidos com a cobrança próxima ao vencimento. A Justiça concedeu liminar parcial e determinou que a Prefeitura apresente o detalhamento do cálculo da taxa. A decisão também suspendeu a cobrança de juros e multas para os associados até que as informações sejam esclarecidas.