Às voltas com problemas para honrar a folha de pagamento e outros compromissos, a Prefeitura de Cabo Frio já recebeu este ano do Governo do Estado o valor de R$ 105,2 milhões entre janeiro e agosto deste ano. A região que engloba o município cabofriense, juntamente com Arraial do Cabo, São Pedro da Aldeia e Armação dos Búzios recebeu, ao todo, R$ 186,6 milhões nos oito primeiros meses do ano.
Os dados são do Portal do Tesouro da Secretaria Estadual de Fazenda e correspondem à distribuição das cotas-parte da arrecadação destinada aos municípios, como Royalties e IPI, e à arrecadação de ICMS e IPVA. Neste valor estão incluídas as deduções para o Fundeb e o Pasep.
Arraial, São Pedro e Búzios receberam repasses mais modestos em relação ao ‘primo rico’ Cabo Frio, mas ainda assim significativos. O município cabista teve direito a R$ 20,1 milhões em transferências; Búzios a R$ 29,6 milhões e São Pedro a R$ 31,6 milhões. Os maiores repasses são do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
No caso específico de Cabo Frio, os cofres do município receberam até o fim do mês passado o montante de R$ 61,8 milhões com ICMS, que incide sobre transações comerciais de bens e serviços. Já com o IPVA, a cidade arrecadou R$ 15,7 milhões de janeiro até agosto deste ano.
Para os 92 municípios fluminenses, o Governo do Estado já repassou um total acumulado de R$ 8 bilhões. Somente nesta semana, foram depositados R$ 41 milhões. Os depósitos semanais são feitos por meio da Secretaria de Fazenda, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990.
A Secretaria de Fazenda informou que os valores semanais transferidos aos municípios fluminenses variam em função dos prazos fixados na legislação vigente. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento tributário e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de recolhimento tributário pelos contribuintes está concentrada no dia 10 de cada mês.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios dos tributos IPI e ICMS são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, conforme determina a Constituição Federal e observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, nas Leis Estaduais nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996, e nº 5.100, de 04 de outubro de 2007, e nos Decretos Estaduais nº 46.470, de 23 de outubro de 2018, e nº 46.575, de 13 de fevereiro de 2019.