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CAMPANHA EXPANDIDA

São Pedro da Aldeia amplia rede de postos de vacinação contra Covid-19

Cinco postos de saúde entram na programação, mas SPEC deixa de ser ponto de imunização

10 janeiro 2022 - 10h24Por Redação

A partir desta segunda-feira (10), o São Pedro Esporte Clube – SPEC, não atuará mais como ponto de vacinação contra a Covid-19. Buscando dar continuidade e reforçar o atendimento à população, as Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Centro (Mossoró), Poço Fundo, Estação, e as unidades de Estratégia da Saúde da Família (ESF) da Colina e Porto da Aldeia, passam a ser locais de imunização, além dos outros 13 postos de saúde em diversos bairros da cidade.

A campanha acontece das 8h às 12h, por meio de distribuição de senhas, para que seja evitado o descarte de doses. As senhas serão entregues até às 10h, sendo 30 senhas para cada UBS e 50 para ESF.

Sobre a aplicação da segunda dose da Pfizer, a Secretaria de Saúde informa a redução do prazo para 21 dias após a primeira dose, seguindo a recomendação do Ministério da Saúde. A alteração é válida apenas para maiores de 18 anos, sendo os adolescentes permanecendo com o intervalo de oito semanas. Vale lembrar que o prazo de aplicação para segunda dose da Coronavac é de 14 a 28 dias após o recebimento da primeira dose, e o da Oxford/AstraZeneca permanece sendo de 90 dias depois do recebimento da primeira. A Janssen também já se encontra disponível para a dose de reforço, sendo aplicada naqueles que receberam a dose única no município há pelo menos 4 meses. Os frascos de qualquer vacina citada só serão abertos após o comparecimento de 5 pessoas no aguardo da aplicação.

A seguir, confira a lista com os pontos de vacinação estabelecidos no município de São Pedro da Aldeia que incluem a aplicação da Janssen:

UBS Rua do Fogo: Rua Jairo Azevedo, s/nº – Rua do Fogo;
Esf. Campo Redondo I e II: Rua Luiza Terra, s/ nº – Campo Redondo;
Esf. São João I: Rua São Jorge, s/nº – Bairro São João;
Esf. Baixo Grande: Rua Antônio Soares dos Santos, s/nº – Baixo Grande;
Esf. Porto do Carro: Estrada do Alecrim, nº 388 – Porto do Carro;
Esf. Praia Linda: Rua Nicolas Peregrino dos Santos, nº 66 ou Estrada de Ferro, nº 66 – Praia Linda.
UBS Centro/Mossoró: Rua Ramiro Antunes, s/n° – Mossoró
UBS Poço Fundo: Estrada do Boqueirão, s/nº – Poço Fundo
UBS Estação: Rua Joaquim Rodrigues Milagres, nº 52 – Estação
Esf. Colina: Rua da Colina, nº 370 – Colinas
Esf. Porto da Aldeia:  Avenida Saputiaba, n° 35 – Porto da Aldeia

Outros locais de vacinação (com exceção da vacina Janssen):

UBS Balneário: Rua São Jorge, s/nº – Balneário;
Esf. São João II: Rua Marechal Juarez Távora, 168, Bairro São João;
Esf. Ponta do Ambrósio: Rua Antônio Luiz Araújo, nº 120 – Ponta do Ambrósio;
Esf. Vinhateiro: Travessa Antônio de Araújo Mendonça, s/nº – Vinhateiro;
Esf. Alecrim: Estrada do Alecrim, nº 80 – Alecrim;
Esf. Botafogo: Rua da Paz, nº 7 ou Rodovia Amaral Peixoto, Km 118, nº 07 (fundos) – Botafogo;
Esf. São Mateus: Rua Manoel Antônio Junior, s/nº – São Mateus;
Esf. Praia Linda: Rua Nicolas Peregrino dos Santos, nº 66 ou Estrada de Ferro, nº 66 – Praia Linda.

Segundo a Prefeitura, é de inteira responsabilidade do cidadão, acompanhar as campanhas de acordo com o público-alvo divulgado. Confira abaixo a classificação:

Público-alvo 1ª dose:
– Moradores de 12 anos ou mais;

Público-alvo 2ª dose:
– Moradores que tomaram a D1 e estão no prazo para a D2.

Público-alvo 3ª dose:

– Moradores de 18 anos ou mais (com intervalo de 4 meses após aplicação da D2);
– Profissionais da saúde moradores de São Pedro da Aldeia;
– Pessoas com alto grau de imunossupressão.

Público-alvo 4ª dose:

– Pessoas com alto grau de imunossupressão, com intervalo de pelo menos 4 meses após a D3.
– Pessoas com alto grau de imunossupressão:
– Pessoas com imunodeficiência primária grave;
– Pacientes em quimioterapia para câncer;
– Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras;
– Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 <200 céls/mm3*;
– Pacientes que fazem uso de corticoides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias;
– Pacientes que façam uso de drogas modificadoras da resposta imune;
– Pacientes em hemodiálise;
– Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias).

Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 <200 céls/mm3, também devem procurar o Departamento de Doenças Infectoparasitárias (DIP), às quintas-feiras, de 13h30 às 15h30, e às sextas-feiras de 8h às 15h.

No ato da vacinação, todos os moradores (incluindo adolescentes), devem apresentar documentação pessoal com foto, Cartão do SUS e comprovante de residência nominal. Alguns casos necessitam, ainda, de comprovantes específicos. Caso o residente não possua comprovantes em seu nome, outras opções serão aceitas pelas equipes de triagem.
Confira abaixo as alternativas de documentação que podem ser apresentadas:

– Comprovante no nome do cônjuge com certidão de casamento ou contrato de união estável;
– Comprovante de residência no nome do pai ou da mãe com comprovação de filiação no do documento de identidade;
– Comprovante de matrícula de filho menor de 18 anos, tanto em escola pública quanto particular do município;
– IPTU;
– Contrato de compra e venda de imóvel no seu nome, ou contrato de locação de imóvel, ou razão social de empresas em seu nome (no caso de profissionais da saúde e donos de negócios como clínicas e consultórios);
– Original e cópia da declaração de terceiros, atestando a comprovação de residência, reconhecida em cartório. Atenção: a mesma ficará retida na unidade.
– Título de Eleitor que comprove residência na cidade.

Profissionais da saúde, moradores de São Pedro da Aldeia:
– Carteira de trabalho ou declaração de vínculo em estabelecimento de saúde.

Adolescentes de 12 a 17 anos com deficiência permanente:
– Laudo determinando a deficiência.

Adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidades:
– Laudo de comprovação da comorbidade.

Adolescentes gestantes, puérperas e lactantes:
– Gestante: prescrição médica;
– Puérperas: prescrição médica e certidão de nascimento do(a) filho(a);
– Lactantes: certidão de nascimento do(a) filho(a).

* Importante ressaltar que o menor deve estar acompanhado pelo responsável.

Moradores de 18 anos ou mais;

– Comprovante de recebimento da segunda vacina (D2) no município.

* Lembramos que os responsáveis pelos idosos de 80 anos ou mais, acamados ou com dificuldades de locomoção, podem agendar nos postos de saúde a vacinação em domicílio.

Pessoas com alto grau de imunossupressão:

– Laudo médico;
– Comprovante de recebimento da segunda vacina (D2) no município.

Segunda dose (D2)

– Comprovante de recebimento da primeira vacina (D1) emitida no município.

Todo cidadão que recebe a vacina é catalogado para registro documental do processo de imunização. Os certificados são feitos nominalmente, com a assinatura daqueles que recebem as doses ou dos responsáveis por eles no ato.