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Rio das Ostras decreta uso obrigatório de máscara e libera parcialmente o funcionamento do comércio

28 abril 2020 - 11h13Por Redação
Rio das Ostras decreta uso obrigatório de máscara e libera parcialmente o funcionamento do comércio

Depois de decretar estado de calamidade pública no município, a Prefeitura de Rio das Ostras tornou obrigatório o uso de máscaras faciais para todos os moradores, desde sábado, dia 25 de abril. Além disso, o decreto amplia o número de estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar a partir do dia 4 de maio.

O uso da máscara, que pode ser fabricada em tecido de forma caseira, conforme orientações do Ministério da Saúde, é obrigatório, independente da faixa etária ou da condição de saúde da pessoa em espaços abertos públicos e privados, inclusive os comerciais e em qualquer meio de transporte público. Ao usar, não esqueça de cobrir o nariz e o queixo por inteiro. 

Comércio - A partir do dia 4 de maio, o número de estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar foi ampliado, desde que as normas estabelecidas pelo Ministério de Saúde, nos protocolos de segurança para enfretamento do covid-19 sejam cumpridas e atendidas integralmente.

Estarão autorizadas a funcionar, a partir da data estipulada, lojas de calçados, autopeças, cosméticos e beleza, bicicletas e acessórios, presentes, móveis, eletrodomésticos, telefonia, vestuário, perfumaria, relojoaria, joalheria, agências de automóveis e locadoras de veículos, óticas e consultórios médicos e odontológicos.

É importante frisar que estes estabelecimentos devem obrigatoriamente limitar o número de clientes em seu interior, com intuito de evitar aglomerações, podendo proceder o atendimento por uso de senhas ou hora marcada. Outro detalhe que deve ser cumprido pelos empresários é que todos os trabalhadores vinculados aos comércios autorizados a funcionar, e seus respectivos clientes devem fazer uso de máscara facial. A disponibilização álcool gel a 70% a funcionários e clientes também é obrigatória, deixando o mesmo em locais visíveis e de fácil acesso.

Também fica autorizado o funcionamento de hotéis, motéis, hostels e pousadas, sendo limitada a capacidade máxima a 40% das vagas disponíveis, devendo-se respeitar e priorizar a hospedagem de um hóspede por acomodação, podendo-se chegar a duas pessoas desde que seja membro da mesma família, com o intuito de se evitar a aglomeração de pessoas em um mesmo cômodo.

As medidas previstas neste decreto podem ser ampliadas, complementadas ou revogadas de acordo com o cenário epidemiológico do coronavírus no município, lembrando que o enceramento da aplicação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da covid-19.

O decreto irá vigorar pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado ou revogado a qualquer tempo, diante do avanço da pandemia no município. Vale ressaltar ainda que a flexibilização da abertura gradual do comércio, não interfere no regime de quarentena em vigor no município, devendo os cidadãos permanecerem em suas residências, devendo somente sair, para realizar tarefas ou funções de extrema e imediata necessidade.

O Decreto 2518 / 2020 pode ser conferido na íntegra no link https://www.riodasostras.rj.gov.br/coronavirus/