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DECRETO ASSINADO

Reabertura em Cabo Frio: comércio de rua vai funcionar das 11h às 19h

Saiba quais estabelecimentos vão abrir no município a partir deste sábado (6)

05 junho 2020 - 20h54Por Redação

O prefeito Adriano Moreno (DEM) assinou o decreto municipal nº 6.266, que estabelece as normas de segurança sanitária e de distanciamento para a reabertura gradual da economia de Cabo Frio a partir deste sábado (6). Conforme a Folha já havia noticiado, após reunião do prefeito com empresários no Ministério Público, as restrições se baseiam em uma escala de risco em quatro níveis, na qual o município está na zona laranja (a segunda de maior risco). Pelo decreto, o comércio de rua vai funcionar das 11h às 19h.

Neste grupo, estão incluídos o ramo varejista em geral, exceto ambulantes; as atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros; o comércio de combustíveis e lubrificantes, exceto postos de combustíveis; oficinas, mecânicas, lanternagem, pintura e afins; serviços de corte e costura e demais estabelecimentos não previstos anteriormente. Shppping centers poderão funcionar das 12h às 20h, desde que respeitando as medidas de segurança, com exceção da praça de alimentação, cinemas e estabelecimentos voltados para recreação.

Por sua vez, o comércio considerado essencial está autorizado a funcionar 24 horas por dia. Pelo documento, os estabelecimentos que prestam esse tipo de serviço são supermercados ;  hortifrutigranjeiros; minimercados e mercearias; açougues; peixarias e aviários; padarias e lojas de panificados; comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares; postos de combustíveis e suas lojas de conveniências; farmácias; clínicas e consultórios médicos e odontológico; laboratórios de exames clínicos e de imagem; clínicas veterinárias; comércio da construção civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas e afins; comércio atacadista; atividades industriais de necessário funcionamento contínuo e serviços Industriais de utilidade pública.

Empresas dos setores de indústria e serviços estão liberadas para operar das 9 às 17h, incluindo serviços em geral; indústrias extrativas; indústrias de transformação; atividades gráficas; atividades financeiras; seguradoras e serviços relacionados; atividades imobiliárias; atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria; atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial; atividades de arquitetura e engenharia; atividades de publicidade e comunicação; atividades administrativas e serviços complementares; agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas; lotéricas e correspondentes bancários; bancas de jornais e revistas. A construção civil poderá atuar das 7h às 15h.

Todos esses segmentos deverão obedecer aos protocolos de higiene e distanciamento previstos para a zona laranja do Plano de Ação e Controle da Prefeitura. Um eventual aumento no risco, que leve o índice Geral de Controle para a zona vermelhas poderá levar à adoção de medidas restritivas mais rigorosas. As atuais medidas serão válidas pelos próximos 14