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Prefeitura de Cabo Frio autoriza comércio varejista, restaurantes e lanchonetes utilizarem sistema take-away, drive-thru e delivery

Estabelecimentos permanecem fechados para atendimento presencial ao público até dia 31 de maio

26 maio 2020 - 12h30Por Redação
Prefeitura de Cabo Frio autoriza comércio varejista, restaurantes e lanchonetes utilizarem sistema take-away, drive-thru e delivery

A Prefeitura de Cabo Frio autorizou a flexibilização do comércio varejista, restaurantes e lanchonetes da cidade. As medidas restritivas de funcionamento seguem até o dia 31 de maio. Um novo decreto foi editado nesta segunda-feira (25) e ele autoriza a utilização do sistema de take-away, drive-thru e delivery, permanecendo proibida o atendimento presencial ao público.

Todas as normas estão em consonância com as recomendações do Ministério Público, na esfera estadual e federal.

De acordo com a Prefeitura, para a instalação do sistema de entrega de produtos ou refeições os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar telefone ou plataforma on-line, a fim de permitir a antecipação de pedidos e informar o número de telefone em aviso instalado na porta do estabelecimento e em meios de comunicação virtual.

Os locais devem prevenir e dispersar a formação de aglomerações de clientes em espera, permanecer com as portas semiabertas, garantindo a ventilação adequada e bloquear o acesso ao cliente e entregadores no interior da loja por meio de fita zebrada, mesas, balcões, móveis ou objetos similares, que mostrem visualmente que o estabelecimento não está realizando atendimento presencial.

Para o sistema take-away, é obrigatório organizar as filas externas ao estabelecimento, respeitando a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas. Já para a instalação do sistema de entrega de produtos por meio de drive-thru, os locais deverão organizar a parada dos veículos, sem prejudicar a mobilidade urbana ou utilizar a área de estacionamento, caso o imóvel possua.

Os estabelecimentos comerciais deverão ainda utilizar preferencialmente cartões de débito ou crédito, pagamento online e outros meios de pagamento que evitem contato dos colaboradores com papéis moeda. Todos devem higienizar as embalagens dos produtos antes da entrega ao cliente.

Confira o decreto na íntegra.