A prática da 'revacinação', em desacordo com a determinação das autoridades competentes, poderá ser proibida no estado do Rio. A determinação é do Projeto de Lei 4.573/21, de autoria do deputado Delegado Carlos Augusto (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (19), em discussão única. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
Segundo a medida, entende-se por “revacinação” a conduta de quem se reapresenta ao posto de vacinação e recebe dose extra ou novo esquema vacinal com imunizante contra a covid-19, burlando o Plano de Vacinação.
O descumprimento resultará em multa civil de R$ 7.400 (2 mil Ufir/RJ) a R$ 37 mil (10 mil Ufir/RJ), além de proibição de ingressar em cargo, emprego ou função pública no prazo de cinco anos. “Além da preocupação sanitária, tal conduta pode comprometer o plano de vacinação”, justificou o autor.