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Municípios da região derrapam na transparência de gastos para combate à Covid

De outro lado, segundo o MP, Búzios e São Pedro estão entre os sete municípios do estado que atenderam totalmente as exigências

02 outubro 2020 - 19h50Por Redação

Os municípios da Região dos Lagos, na sua maioria, têm o que melhorar no que diz respeito à transparência de gastos para o combate à Covid-19. Segundo o mais recente levantamento do Ministério Público Estadual, atualizado no último dia 23, Cabo Frio, Iguaba Grande, Araruama e Arraial do Cabo não informaram totalmente os dados relativos às ações realizadas, como as contratações e compras feitas neste período.

Por sua vez, tanto Armação dos Búzios como São Pedro da Aldeia fazem parte do seleto grupo de seis cidades que atenderam integralmente as exigências do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania (CAO Cidadania/MPRJ), desenvolveu o projeto ‘Transparência Covid-19’. Além das duas cidades da região, apenas  Resende, Japeri, Maricá, Natividade e Quissamã obtiveram análise satisfatória dentre os requisitos analisados pelo projeto.

O objetivo do trabalho é dar visibilidade ao cumprimento das legislações que obrigam os municípios a disponibilizarem para a sociedade, por meio de portais na internet, as despesas referentes às medidas de controle da doença. Nesse sentido, como a maior parte dos municípios do estado, o restante da Região dos Lagos deixou a desejar.

Araruama tem portal específico, mas derrapa nos itens ‘CNPJ do contratado’; ‘cópia do processo de contratação, aquisição ou do contrato’; ‘ferramenta de pesquisa’; ‘informe da última atualização’ e ‘acessibilidade’. Por sua vez, Arraial não atendeu aos itens ‘prazo contratual’ e ‘cópia do processo de contratação, aquisição ou do contrato’.

Cabo Frio, que vai fechar na próxima semana o Hospital Unilagos, deixa de informar, segundo o MP, os itens ‘cópia do processo de contratação, aquisição ou do contrato’; ‘informe da última atualização’ e ‘e-mail para contato’. No caso de Iguaba, o CAO Cidadania observa que o município não informou o ‘prazo contratual’; a ‘cópia do processo de contratação, aquisição ou do contrato’; e o ‘informe da última atualização’.

O CAO Cidadania/MPRJ analisou a disponibilidade dos sites por parte dos municípios para verificar se as ferramentas de consulta aos dados das contratações ou aquisições para o combate à pandemia estão em conformidade com as determinações legais, de forma a facilitar o controle social e o trabalho do promotor de Justiça, no que se refere às regras de transparência. 

A Lei nº 13.979/20 prevê que todas as contratações ou aquisições realizadas deverão ser imediatamente disponibilizadas em portal específico na internet, contendo o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal, prazo contratual, valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição. Já a Lei nº 12.527/11 determina os requisitos que os sites oficiais devem ter para facilitar a consulta pública, tais como ferramentas de pesquisa de conteúdo, possibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos e de acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis.

O trabalho teve como base a análise de pontos objetivos contidos nas leis e das decisões já tomadas pelo Tribunal de Contas do Estado Rio de Janeiro (TCE-RJ). Os dados foram encaminhados pelo CAO Cidadania/MPRJ às Promotorias de Justiça da área de Cidadania, para ciência das informações obtidas e a adoção das medidas cabíveis.

A Prefeitura de Iguaba Grande informou que todas as publicações referentes ao Covid foram devidamente feitas no portal e comprovadas aos órgãos fiscalizadores, e que não recebeu nenhuma notificação de que estaria faltando alguma coisa. 

As Prefeituras de Cabo Frio, Araruama e Arraial do Cabo não se manifestaram até o fechamento desta reportagem.