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Ministério Público Estadual expede recomendações para garantir prioridades na vacinação da região

Documentos foram enviados para Cabo Frio, Arraial, Búzios, Araruama e Saquarema

24 janeiro 2021 - 10h00Por Redação


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, expediu duas Recomendações, aos municípios de Cabo Frio, Araruama, Saquarema, Armação dos Búzios e Arraial do Cabo, com orientações relativas ao início do processo de vacinação contra a Covid-19 nas cidades. Na Recomendação 01/2021, é solicitado que seja cumprida a ordem de prioridade da vacinação aos grupos estabelecidos e criado documento-protocolo definindo quantidade de doses à disposição da rede pública de saúde, e número de pessoas que serão imunizadas por categoria. Já a Recomendação 02/2021 requer que as administrações municipais capacitem os profissionais de saúde que atuam na Atenção Primária e/ou no Programa Municipal de Imunização para Covid-19, com base nas normas técnicas do Ministério da Saúde (MS) referentes à notificação de Eventos Adversos Pós-Vacinação (EAPV) e Queixas Técnicas (QT).

A Recomendação 01/2021 foi expedida considerando, entre outros fatores: o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 publicado pelo MS, cujo objetivo é estabelecer as ações e estratégias para a operacionalização da vacinação em todo o país; a elaboração, pelo MS, do Informe Técnico da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-192, descrevendo as pessoas que serão priorizadas na primeira fase de vacinação segundo os critérios de exposição à infecção e de maiores riscos para o agravamento da doença; e a necessidade de que seja garantida ampla e irrestrita transparência dos gestores da saúde na execução da vacinação, de forma que os órgãos de controle possam avaliar não apenas a probidade dos seus atos, mas também a efetividade das ações adotadas.

Desta forma, requer a 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio que os gestores dos cinco municípios adotem, entre outras, as seguintes ações: cumpram a ordem de prioridade da vacinação prevista no Informe Técnico da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 pela Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações da Secretaria de Vigilância em Saúde do MS; considerando a insuficiência de vacinas para aplicação das duas doses em toda a população prevista no Informe Técnico, criem documento-protocolo que informe e defina a quantidade de doses à disposição da rede pública de saúde, a quantidade de pessoas estimada em cada uma das categorias prioritárias e quais categorias serão vacinadas prioritariamente, devendo este documento ser divulgado nas páginas eletrônicas das Prefeituras e em suas respectivas redes sociais oficiais, bem como encaminhado ao MPRJ, no prazo de 15 dias; se abstenham de realizar a vacinação de qualquer pessoa em inobservância das regras de priorização previstas no Informe Técnico.

Já a Recomendação 02/2021 baseia-se no fato de que o MS publicou, em dezembro de 2020, o Protocolo de Vigilância Epidemiológica e Sanitária de Eventos Adversos Pós-Vacinação, prevendo medidas para a celeridade das notificações de Eventos Adversos Pós-Vacinação (EAPV) e Queixas Técnicas (QT), com o intuito de garantir a eficiência do sistema de farmacovigilância nas diferentes esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). “O Protocolo prevê a sensibilização quanto à importância da identificação e notificação de EAPV, mediante fluxos e capacitação dos profissionais de saúde na detecção, notificação, monitoramento e investigação dos EAPV e QT, prevendo ainda que eventos adversos graves (EAG) deverão ser comunicados pelos profissionais de saúde nas primeiras 24 horas de sua ocorrência, do nível local até o nacional, seguindo o fluxo determinado pelo Sistema Nacional de Vigilância de Eventos Adversos Pós-Vacinação”, destaca um trecho da Recomendação.

Assim, recomenda o MPRJ que as Prefeituras das cinco cidades, entre outras medidas: capacitem profissionais de saúde, que atuem na Atenção Primária e/ou no Programa Municipal de Imunização para Covid-19, a respeito das normas técnicas do MS referentes ao Protocolo de Vigilância Epidemiológica e Sanitária de Eventos Adversos Pós-Vacinação e ao Plano de Monitoramento de Eventos Adversos de Medicamentos e Vacinas Pós-Autorização de Uso Emergencial: Diretrizes e Estratégias de Farmacovigilância para o enfrentamento da Covid-19, devendo tal capacitação ser comprovada ao MPRJ no prazo de 20 dias; destaquem um servidor da Vigilância em Saúde para o recebimento de dados referentes a casos suspeitos de EAPV e para a inserção dos dados referentes a EAPV e QT no sistema informatizado do MS, devendo o nome e a qualificação do profissional ser divulgado nos cursos de capacitação realizados, bem como informado ao MPRJ, também no prazo de 20 dias.