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REABERTURA TRAVADA

Justiça suspende efeitos de decreto estadual que relaxa medidas de isolamento

A pedido do MP e da Defensoria, juiz cobrou apresentação de estudo para retomada das atividades

08 junho 2020 - 16h50Por Redação

A Justiça determinou a suspensão dos efeitos do decreto do Governo do Estado que relaxam as medidas de isolamento social como prevenção à Covid-19. A decisão é do juiz Bruno Bodart da Costa, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), a pedido do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública do Estado. A suspensão da rebaertura também é válida para o decreto da Prefeitura do Rio. Uma audiência para tratar do assunto será realizada nesta quarta-feira (10), a partir das 14h.

No sábado (6), o MP-RJ e a Defensoria Pública entraram com uma ação para que o Estado apresente em sete dias um estudo científico que dê base à decisão do Executivo de relaxar as medidas de isolamento social. Na decisão, o juiz suspende a retomada das atividades até que o estado apresente o estudo.

Entre outros pontos, o decreto permite que shopping centers e centros comerciais voltem a funcionar das 12h às 20h, com limitação de 50% da capacidade, garantindo fornecimento de álcool em gel 70%. As praças de alimentação também podem reabrir, obedecendo ao limite de 50% da capacidade. Áreas de recreação, cinemas e afins, no entanto, permanecerão fechados.

Bares e restaurantes também estavam autorizados a funcionar com metade da capacidade. O decreto também permitia o retorno de atividades religiosas e a prática de esportes ao ar livre.

Como resposta, o Governo do Estado afirma que a flexibilização das medidas de isolamento foi feita com base nos dados da Secretaria Estadual de Saúde, que apontariam redução nas mortes por Covid-19 me redução nas internações por Síndrome Respiratória Aguda Grave.

 

 

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