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TRANSPARÊNCIA

Justiça obriga Prefeitura de Cabo Frio a divulgar dados sobre Covid

Município tem que atualizar números de caos e de mortes pela doença, além da ocupação de leitos

27 novembro 2020 - 13h54Por Redação

A Prefeitura de Cabo Frio está obrigada a dar publicidade à execução do Plano de Contingência para Enfrentamento à Covid-19 e a divulgar números atualizados sobre óbitos de casos suspeitos e confirmados, sobre pacientes internados e sobre taxa de ocupação de leitos em todas as unidades da rede pública local, inclusive as pré-hospitalares.  A determinação é da 1ª Vara Cível que, no último dia 10 deferiu tutela provisória de urgência em ação civil pública de autoria da Defensoria Pública do Rio.

A decisão judicial ressalta “a inequívoca situação de urgência, haja vista que a falta de transparência e omissão da municipalidade em disponibilizar os dados atualizados prejudica o enfrentamento da pandemia de Covid, colocando em risco a população”.  A Prefeitura tem até cinco dias, a contar da intimação pessoal dos réus, para publicar todos os dados no site oficial, sob pena de multa pessoal a ser imposta ao prefeito e ao secretário municipal de saúde, no valor de R$ 10 mil, que podem responder também por ato de improbidade administrativa.

—  A transparência nas informações sobre o estágio atual da pandemia e sobre o Plano de Contingência, além de ser um direito da população, é a única forma de acompanharmos as políticas públicas implementadas pelo gestor. Por isso são imprescindíveis e não podem ser ocultadas pela administração pública —  destaca a defensora pública Raphaela Jahara, do 3º Núcleo de Saúde e Tutela Coletiva.

O município de Cabo Frio deve prestar informações também sobre quantos profissionais de saúde foram empossados ou contratados para combate à pandemia, além de cronograma sobre vistorias feitas nas unidades de saúde, com detalhes sobre cumprimento de normas técnicas e protocolos que garantam a segurança de funcionários e pacientes, bem como sobre tratamento oferecido e transferência para outras unidades públicas.

A Prefeitura está obrigada ainda a encaminhar, por e-email, à Justiça e à Defensoria, planilhas com informações sempre atualizadas sobre ambulâncias, respiradores, EPIs (equipamentos de proteção individual) e testes disponíveis, além da lista de espera por transferência para leitos de enfermaria e UTI.

— No total, são 35 questões que devem ser respondidas diaria ou semanalmente, a depender do item. Essas informações são essenciais para que os órgãos de controle tenham ciência da exata situação da Covid-19 em Cabo Frio.  Os dados devem estar publicados também no site da Prefeitura, em formato que permita a consulta, pois é direito do cidadão acompanhar o avanço do coronavírus no município e conhecer as providências tomadas para combater a doença, assim como se informar sobre eventuais falhas no enfrentamento à pandemia — resume a defensora pública.

Em nota, a Prefeitura de Cabo Frio informou que tem conhecimento do processo e da liminar, e que, devido à necessidade de resposta a 35 itens indicados na inicial, em cinco dias, requereu a dilação do prazo pra cumprir a determinacao do juizo. A Secretaria de Saúde diz ainda que "vem trabalhando incessantemente para prestar no menor tempo possivel todas as informações" e ressalta, ainda, que parte dessas informações já estão no Portal da Transparência da Prefeitura.

(*) Matéria atualizada com a resposta da Prefeitura, às 17h26.