A Justiça determinou que a Prefeitura de Búzios siga uma série de obrigações para o combate e a prevenção ao novo coronavírus.
A decisão foi expedida neste domingo (31) pela 2ª Vara Civil da cidade atendeu ao pedido feito pela Defensoria Pública.
Caso o munícipio não cumpra as determinações, a Justiça prevê multas que variam entre R$ 50 mil a R$ 100 mil.
Ao todo, são doze serviços que deverão ser entregues para os munícipes e profissionais da saúde e segurança.
Entre as determinações estão:
- Proteger os profissionais de saúde, realizar testagem rápida. Prazo de 5 dias, o descumprimento pode gerar multa de R$ 100 mil.
- Fornecer alojamento para os profissionais de saúde para que eles não contaminem outras pessoas e suas famílias. Prazo de 5 dias. O descumprimento pode gerar multa de R$ 50 mil.
- Aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI). Prazo de 5 dias. O descumprimento pode gerar multa de R$ 100 mil.
- Contratação de profissionais pelo período de 180 dias. Prazo de 30 dias. O descumprimento pode gerar multa de R$ 100 mil.
- Aumentar os números de leitos nas unidades. Prazo de 10 dias. O descumprimento pode gerar multa de R$ 100 mil.
- Implantação do Centro de Triagem. Prazo de 10 dias. O descumprimento pode gerar multa de R$ 100 mil.
- Transformação gradativa do pronto-socorro em hospital no bairro Rasa, o mais populoso da cidade. Prazo de transformação 15 dias, para entrega em 60 dias. Multa pode chegar a R$ 200 mil.
- Proteger profissionais da segurança como Guarda Municipal e policiais civis e militares. Prazo de 5 dias ou multa de R$ 100 mil.