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ESTUDOS TÉCNICOS

Covid-19: MPF e MPT cobram critérios para reabertura econômica na Região dos Lagos

Prefeituras de São Pedro da Aldeia e Búzios já editaram decretos flexibilizando medidas de distanciamento social

25 maio 2020 - 18h15Por Redação

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) requisitaram aos prefeitos de municípios da Região dos Lagos informações sobre os parâmetros técnicos que serão ou estão sendo usados para permitir o retorno de atividades na região.

O MPF e o MPT querem saber se há estudos técnicos de órgãos locais, estaduais e federal de saúde que indiquem que a retomada das atividades não trará riscos de contágio por covid-19 e que o eventual crescimento no número de novos casos pode ser suportado pelo sistema municipal de saúde, com disponibilidade de pessoal, equipamentos de proteção individual, testes de covid-19, leitos hospitalares com respiradores e leitos de UTI para todos os infectados que necessitem.

A requisição também pede informações sobre a adequação dos parâmetros estabelecidos aos critérios definidos pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro e se as instâncias de controle social foram ouvidas a respeito da retomada das atividades.

Em São Pedro da Aldeia (RJ), a Prefeitura autorizou o funcionamento, com algumas limitações, de academias, centros de ginástica, instituições religiosas, lojas de vestuário, calçados, presentes, utilidades do lar, artigos religiosos e relojoarias. A liberação aconteceu após reunião do gabinete de crise com segmentos da sociedade civil na qual a Secretaria Municipal de Saúde manifestou preocupação com o possível aumento de óbitos por covid-19 e cogitou a decretação de lockdown.

Em Búzios, a Prefeitura liberou o funcionamento de cabelereiro, barbearias e congêneres, lojas de material de piscina, floriculturas, hortes e bancas de jornal.

No dia 20 de maio, o Governo do Estado do Rio de Janeiro apresentou o Pacto Social pela Saúde e pela Economia, plano de retomada gradual das atividades econômicas com parâmetros e condicionantes que devem ser seguidas pelos municípios fluminenses. Os critérios levam em conta a capacidade do sistema de saúde, o número de novos casos de covid-19, a taxa ocupação de leitos de UTI, entre outros critérios.

“Registra-se que as decisões quanto a "reaberturas" cabem às autoridades políticas e não ao Ministério Público ou Poder Judiciário. Todavia, se essas decisões não tiverem fundamentação em estudos e parâmetros mínimos sobre a evolução da pandemia e a capacidade do sistema público de saúde, e a retomada das atividades implicar em crescimento desarrazoado dos casos de infecção por COVID-19, não suportado pela rede hospitalar local, a hipótese dá ensejo à responsabilização dos agentes públicos envolvidos”, alertam o procurador da República Leandro Mitidieri e a procuradora do trabalho Cirlene Zimmermann na requisição.

O documento foi enviado às prefeituras de Araruama, Arraial do Cabo, Búzios, Cabo Frio, Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia e Saquarema. O prazo para resposta é de 72 horas.