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'FALÊNCIA DO SISTEMA FUNERÁRIO'

Com 100% de ocupação dos leitos, Rio das Ostras fecha praias, bares e restaurantes

Município ainda vive a iminência da falta de medicamentos específicos para intubação de pacientes

23 março 2021 - 11h45Por Redação

Com o sistema de saúde sobrecarregado por causa dos casos de novo coronavírus, a Prefeitura de Rio das Ostras publicou um decreto nesta segunda-feira (22), com regras mais rígidas para evitar a propagação da doença. Ficarão fechados, a princípio, até o dia 4 de abril, os bares, quiosques, depósitos de bebidas, restaurantes, lanchonetes, pizzarias e similares, além das praias, onde não será permitida a permanência; praças, lagoas, lagos, rios, parques e mirantes, academias, estúdios, similares e afins.

Também não estão liberadas as manifestações religiosas presenciais dentro de templos de qualquer natureza. Rio das Ostras está, desde a última sexta-feira (19), com 100% de ocupação nos leitos clínicos e de UTI, e também não há vagas na Central Estadual de Regulação de Leitos.

O município ainda vive a iminência da falta de medicamentos específicos para intubação de pacientes, por não ter mais oferta no mercado devido a grande demanda nacional, e a possível falência do sistema funerário.

De acordo com a Prefeitura, baseado no entendimento científico de que o isolamento social é o meio mais eficaz de conter a disseminação da Covid-19, e por ser de responsabilidade do Executivo Municipal as medidas para preservar a vida e a saúde dos munícipes, de acordo com a Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, a administração suspende temporariamente algumas atividades.

ACADEMIAS E IGREJAS – Mesmo com o encaminhamento à administração do Decreto Legislativo nº 770/2021, que pretendia afastar as restrições adotadas em atos do Poder Executivo e autorizar o funcionamento das academias e afins, além das manifestações religiosas dentro de templos, ficam mantidas as restrições do Executivo, que são temporárias e justificadas pelo quadro de absoluto caos sanitário no Município.

Segundo a Prefeitura, todas as medidas adotadas pelo Poder Executivo seguem rigorosamente o Plano Municipal de Combate à Covid-19, que tem suas providências decididas de forma coletiva, semanalmente, pela Comissão Municipal de Enfrentamento da Covid, composta por autoridades municipais e membros do Ministério Público, além de servidores especialistas em medicina sanitária municipais e estaduais.

"Como o Decreto Legislativo nº 770/21 extrapola a competência do Poder Legislativo, coloca em risco a vida e a saúde dos munícipes por não ter base científica e é insuficiente para afastar as restrições adotadas dentro das competências do Prefeito, a Administração Municipal mantém as disposições do Decreto Municipal nº 2815/21, e o Parágrafo Único do art. 1º da Lei 2353/20", diz o comunicado da Prefeitura.

Continuam permitidas as práticas esportivas individuais à céu aberto, a realização de cultos, missas ou qualquer manifestação religiosa de forma online, e o atendimento individual de aconselhamento espiritual ou confissões, desde que não promovam aglomerações e sigam todas as medidas de prevenção.