Assim como São Pedro da Aldeia, e anterioremente outros municípios da região, nesta sexta-feira (19), a Prefeitura de Ararauama editou um decreto que endurece as medidas restritivas para o combate à Covid-19, que estavam em vigor.
Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão encerrar as atividades às 18h, com exceção do comércio essencial, como supermercados, postos de combustíveis, farmácias e estebalecimento de atendimento à Saúde em geral. Os serviços de entrega (delivery) estão permitidos.
Templos religiosos só poderão funcionar aos domingos, das 7h às 13h. No entanto, estão proibidos de funcionar shows, eventos, boates, casas e salões de festa, música ao vivo, piscinas públicas, campos de futebol amador, cinemas e teatros, e outros locais que promovam aglomerações. Carros de som que perturbem a ordem pública e estimulem as aglomerações estão proibidos de circular.
Por sua vez, mantém-se autorizado o ano letivo nas unidades públicas e privadas para todos os alunos por meio de aulas on-line, sendo alguns grupos priorizados para o retorno presencial, sendo eles: as aulas presenciais do Ensino Fundamental II, (6º ao 9º ano), nas modalidades Regular e EJA, nas unidades públicas e privadas de ensino.
Fica adiado o início das aulas presenciais do Ensino Fundamental I, (1º ao 5º ano), nas modalidades Regular e EJA, nas unidades privadas e públicas de ensino, para 1º de junho de 2021, seguindo todas as medidas de cuidados e normas do Protocolo Municipal de Retorno às aulas presenciais.
O decreto na íntegra pode ser conferido AQUI.