Arraial flexibiliza restrições, mas mantém proibição de acesso aos ônibus de Turismo
Após pressões, Prefeitura incluiu casas de aluguel no rol de estabelecimentos que podem funcionar
Conforme a Folha publicou nesta sexta-feira (9), a Prefeitura de Arraial do Cabo vai flexibilizar as atividades econômicas no município a partir desta segunda (12). As novas medidas de restrição e enfrentamento a Covid-19, constam no decreto municipal nº 3.299, editado no Diário Oficial. De acordo com o documento, volta a ser permitido o acesso às praias e lagoas.
Já para visitantes terem acesso a cidade, é necessário possuírem QR Code emitido por estabelecimentos autorizados pela Secretaria Municipal de Turismo. Após pressão e marcação de um protesto para esta sexta-feira (9), as casas de aluguel foram incluídas no rol de estabelecimentos autorizados a funcionar, podendo também gerar QR Code para seus hóspedes.
Por sua vez, os restaurantes só poderão emitir QR code para o mesmo dia, entre 12h e 20h. Os passageiros de passeio de barco só terão acesso à Marina de Pescadores portando pulseiras de identificação da embarcação.
Permanece proibido o acesso de veículos de turismo como ônibus, micro-ônibus, vans e similares. Os estabelecimentos comerciais ficam proibidos de funcionar das 23h às 6h.
Confira abaixo algumas das medidas que entram em vigor na próxima semana:
PASSEIO DE BARCO E LOTAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES
Fica permitido o passeio de barco e a emissão de QR CODE para atividades náuticas, sendo obrigatório aos passageiros ingressar na Marina do Pescadores portando pulseiras de identificação da embarcação, vedado o check-in no local com a seguinte limitação:
1º Píer - BARCO TÁXI, com a capacidade de 15 passageiros por embarcação.
2º Píer – com a capacidade de 35 passageiros por embarcação.
3º Píer – com a capacidade de 50 passageiros por embarcação.
Beira da Praia - com a capacidade de 23 passageiros por embarcação, exceto Barco Táxi, com capacidade de 15 passageiros.
EMBARCAÇÃO DE MERGULHO – com a capacidade de 30 passageiros por embarcação.
BARES, RESTAURANTES E COMÉRCIO EM GERAL
Restaurantes, bares, botecos, quiosques, ambulantes, centros comerciais e congêneres, funcionarão até as 23h, após esse horário, admitido o funcionamento interno, com as portas cerradas, exclusivamente para o preparo de refeições e lanches destinados à entrega em domicílio (delivery), retirada no local (take away) ou drive thru, sendo vedado qualquer tipo de atendimento presencial ou consumo no local.
ACESSO AO MUNICÍPIO E EMISSÃO DE QR CODE
Fica permitido o acesso ao Município a visitantes que possuírem QR Code, devidamente emitido pelos estabelecimentos autorizados pela secretaria de turismo, que possuam o Cadastur.
A emissão de QR Code pode ser feita por estabelecimentos e pessoas físicas devidamente cadastradas, que atuem no ramo de turismo náutico, incluídos os passeios de barcos e mergulhos; e ao setor de hospedagem, incluídos os hotéis, as pousadas, as casas de aluguel, e aos restaurantes.
Restaurantes só poderão emitir QR code para o mesmo dia, compreendido entre as 12h até as 20h.
Os setores autorizados ficarão limitados em 50% da capacidade dos leitos, nos casos de hospedagem;