O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) homologou, na sessão desta quinta-feira (8), o pedido de desistência feito por Anthony Garotinho (Republicanos) no recurso em que tentava reverter a cassação de sua candidatura ao Governo do Estado do Rio de Janeiro. Com a decisão dos ministros, a disputa pelo Palácio Guanabara foi encerrada oficialmente no primeiro turno, cancelando a votação de segundo turno prevista para 25 de outubro e garantindo a eleição de Douglas Ruas (PL). Apenas a votação para presidente do Brasil fica mantida para essa data.
Garotinho teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) em razão da suspensão dos seus direitos políticos, decorrente de condenação por irregularidades na Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006. O Ministério Público Estadual apontou desvios de cerca de R$ 234,4 milhões em contratos sem licitação com a Fundação Pró-Cefet durante o programa “Saúde em Movimento”.
Mesmo indeferido, o ex-governador disputou o pleito no último domingo (4) sub judice graças ao recurso levado ao TSE. A medida garantiu seu nome na urna eletrônica, mas deixou congelados os 274.411 votos que recebeu. Com a homologação da desistência aceita nesta quinta-feira (acompanhando parecer favorável do Ministério Público Eleitoral / MPE), os votos dados a Garotinho foram anulados de forma definitiva.
A decisão dos ministros do TSE provocou uma alteração direta na matemática da eleição para governador do Rio de Janeiro. Na apuração do último domingo (4), o cálculo provisório mantinha os votos de Garotinho (3,17%) no bolo total dos válidos, registrando Douglas Ruas (PL) com 4.271.199 votos (49,27%) e Eduardo Paes (PSD) com 3.706.984 votos (42,76%). Esse cenário indicava a necessidade de segundo turno, já que não houve vitória com porcentagem acima de 50%, como determina a Lei Eleitoral.
O descarte definitivo dos 274 mil votos de Garotinho fez com que o total de votos válidos para o governo do Estado diminuísse. Como a votação absoluta de Douglas Ruas permaneceu idêntica, mas passou a ser calculada sobre uma base total menor de votos válidos, o percentual do candidato do PL subiu automaticamente para 50,88%, ultrapassando a marca de 50% mais um voto exigida para liquidar a fatura no primeiro turno.
A tentativa do PSOL e de Eduardo Paes para barrar a desistência de Garotinho no TSE e garantir o segundo turno, não alterou o posicionamento do plenário.
Especialista em direito político com atuação na Justiça Eleitoral, o advogado Carlos Magno conversou com a Folha e disse que o arquivamento do recurso era o caminho previsto na legislação.
– Geralmente, no direito eleitoral, quando isso ocorre, o Tribunal ouve o Ministério Público para saber se ele quer dar continuidade ao recurso. Entretanto, no caso do Garotinho, o próprio MP também pediu a inelegibilidade – pontuou Magno.
Segundo o especialista, as petições apresentadas por terceiros após a votação esbarravam em entraves formais do processo eleitoral.
– Partidos que não disputam o segundo turno não têm legitimidade processual, pois o interesse seria meramente político e não jurídico. Além do mais, não existe margem legal para que o TSE mantenha a contagem original dos votos válidos apenas para preservar o segundo turno – afirmou.
Com o julgamento concluído em Brasília, o TRE-RJ vai fazer a reiteração oficial dos cálculos no sistema de apuração para proclamar o resultado definitivo da eleição no Estado do Rio de Janeiro.




