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Nova lei de improbidade administrativa pode beneficiar caciques políticos da Região dos Lagos

Com mudanças sobre critérios de inelegibilidade, ex-prefeitos condenados ou com as contas reprovadas podem ter caso novamente analisado

30 outubro 2021 - 12h04Por Rodrigo Branco

A sanção pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de uma norma que altera a Lei da Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/1992) pode alterar o cenário político nos municípios da Região dos Lagos, já a partir do pleito eleitoral do ano que vem. Figurões da política local que atualmente são cartas fora do baralho por condenações judiciais ou reprovações de contas, como os ex-prefeitos de Cabo Frio Alair Corrêa e Marquinho Mendes; a ex-prefeita de Iguaba Grande, Grasiella Magalhães; o ex-prefeito de Arraial do Cabo, Wanderson Cardoso de Brito, o Andinho; o ex-prefeito de Armação dos Búzios, André Granado, e o ex-prefeito de São Pedro da Aldeia, Cláudio Chumbinho, podem ter os casos novamente analisados sob a luz da nova legislação.

O texto aprovado pelo Congresso Nacional no começo de outubro, e sancionado por Bolsonaro, flexibiliza a lei, ao passar a exigir que seja comprovado o dolo, ou seja, má-fé dos agentes públicos e políticos no trato com os recursos públicos para que haja a condenação do réu. Os atos culposos, isto é, sem intenção, dentre os quais casos de imprudência, imperícia e negligência não são incluídos segundo o entendimento da nova legislação e deixam de ser passíveis de condenação e inelegibilidade. Na sua nova redação a lei conceitua improbidade administrativa como “qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres”.

Reconhecido por sua atuação na área do Direito Eleitoral, o advogado Carlos Magno de Carvalho explica que, diferentemente da lei anterior, a nova tem caráter mais restritivo e pune somente “aqueles casos que estão literalmente colocados na lei”. 

– Obviamente, isso [a lei] importa num benefício maior para os agentes públicos e políticos que podem ser afetados pela norma ou mesmo aqueles que já foram afetados, porque nesse caso a nova lei retroagirá para beneficiar os casos antigos. Então, a resposta é: a lei hoje cria uma modificação substancial no regime da improbidade e essa modificação vem a beneficiar os agentes políticos. A própria lei tem uma previsão nesse sentido, no artigo 23, letra c. Todos os casos poderão ser revistos, inclusive aqueles que estão em segunda instância. Isso abre o leque de possibilidade de que aqueles candidatos que estavam restringidos de inelegibilidade possam futuramente ser candidatos desde que a condenação dele se enquadre na metodologia da nova lei, que busca a intenção, o resultado efetivo da conduta – esclarece o jurista.

No novo texto, foi expressamente incluído o agente político como sujeito dos atos de improbidade. Isso abrange o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função, ou aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade, o que inclui pessoas físicas e pessoas jurídicas.

O texto estabelece prazo de um ano para que o Ministério Público (MP) declare interesse na continuidade dos processos em andamento, inclusive em grau de recurso, ajuizados por advogados públicos. As alterações incluem também o aumento de prazo de inquérito para um ano, prorrogável por mais uma vez, desde que fundamentado.

O especialista em Direito Eleitoral, o também advogado Pedro Canellas, vê com bons olhos a chegada da nova Lei de Improbidade Administrativa e destaca a sua adequação à Lei da Ficha Limpa, com aplicação de penas de inelegibilidade e perda de direitos políticos a partir da segunda instância.

– Eu particularmente considero extremamente favoráveis à segurança jurídica as alterações na Lei de Improbidade. Tenho vários clientes prefeitos e ex-prefeitos que foram réus por atos de improbidade, mas que não eram casos de improbidade. Passam cinco, dez, 15 anos respondendo por ações que agora vão ser atingidas por prescrição intercorrente. É algo extremamente justo, porque muita gente está fora de um pleito eleitoral simplesmente porque os juízes não julgam o processos e deixam a pessoa se arrastando eternamente inelegível antes mesmo de iniciar a pena. Outra coisa que foi mudada é que a partir da segunda instância, já conta o prazo de inelegibilidade, ou seja, adequando a Lei de improbidade à Lei de Ficha Limpa – destaca Canellas.

A legislação sancionada também vai exigir um novo olhar de vereadores quanto ao julgamento de contas de ex-prefeitos ou prefeitos que estão no cargo, normalmente de cunho mais político do que técnico, embora passe por comissões de orçamento no Legislativo. No caso do ex-prefeito aldeense Chumbinho, o balanço financeiro de 2017 reprovado, mesmo com parecer prévio favorável do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ). Para Carlos Magno, a nova lei vai exigir uma ação mais técnica dos legisladores.

Por fim, o jurista destaca que o caráter subjetivo que envolve o conceito de ‘dolo’ tornará as condenações muito mais difíceis de ocorrer a partir de agora.

– Hoje você tem que agir com dolo e dolo direto. O Ministério Público vai ter que provar que você quis praticar aquela conduta com o fim de obter um resultado ilícito. Isso é muito mais difícil. Na prática, por exemplo, acabou o nepotismo. Eles pegaram a sumula do STF, copiaram e botaram uma virgula: “desde que fique provado o fim ilícito da nomeação. Como você vai provar o fim ilícito da nomeação? Então eu nomeio minha mulher para um cargo de secretária. Ela trabalha. Qual o fim ilícito disso? Na verdade, é para inglês ver. O nepotismo é proibido pela lei, mas passa existir, pois agora ele é permitido – conclui.