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DANO AMBIENTAL

Ministério Público pode multar prefeito de Arraial por danos à orla da Prainha

Documento de ordenação da orla, assinado em 2012, nunca foi cumprido, segundo o MPF

01 fevereiro 2023 - 16h35Por Redação
Ministério Público pode multar prefeito de Arraial por danos à orla da Prainha

O Ministério Público Federal, através da Procuradoria da República no município de São Pedro da Aldeia, acaba de intimar a Prefeitura de Arraial do Cabo para que, no prazo de 10 dias, comprove o cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado em 2012, com objetivo de promover o ordenamento de toda a orla da Prainha. Em conversa com a Folha, o procurador da República Leandro Mitidieri informou que, caso as medidas determinadas no TAC não sejam comprovadas dentro do prazo, será imposta multa pessoal no valor de R$ 1 mil/dia ao prefeito Marcelo Magno e também ao secretário responsável pela ordem pública no município.

O TAC faz parte do processo Nº 0000768-13.2012.4.02.5108, impetrado pelo Ministério Público Federal no dia 14 de maio de 2012. No documento, o MPF acusa a Prefeitura cabista de cometer dano ambiental, ao permitir desordem pública na orla da Prainha, “com especial enfoque para a colocação ostensiva de mesas, cadeiras e guarda-sóis na faixa de areia pelos titulares de food trucks (inclusive sem pedido prévio de clientes), a instalação de trailer na área dos pescadores e as condições precárias do calçadão (com poluição na areia)”.

Em documento enviado à Folha, o procurador da República relata ainda que “o quadro de descumprimento sistemático do TAC, e de desordem pública na Prainha”, já foram identificados presencialmente por servidor do Ministério Público Federal num relatório de diligência, e que no atual momento, “a situação piorou sensivelmente, não se verificando providências eficazes do município para fazer cumprir integralmente o TAC da Prainha e seus Termos Aditivos”. Por este motivo, o procurador reafirma a necessidade de responsabilização pessoal dos agentes públicos.

— Esse TAC vem sendo descumprido desde que foi assinado, mas piorou agora — contou Leandro Mitidieri.

Segundo ele, foi observado que a Prefeitura descumpre não apenas as obrigações previstas no acordo homologado, mas também o disposto no Decreto Municipal Nº 3.176/2020, que regulamenta o comércio ambulante nas praias de Arraial do Cabo e dispõe sobre o ordenamento da Prainha, ressaltando-se o estabelecido no art 31 (serão permitidos na faixa do calçadão, 10 jogos de mesas e cadeiras de plástico resistente, na cor branca, para cada autorizatário de food truck, respeitando 1,20m da testada do calçadão, a fim de não impedir a livre circulação dos transeuntes), parágrafo único (é proibida a colocação de mesas, cadeiras, ombrelones e de quaisquer outros equipamentos sobre a faixa de areia e sobre a vegetação de restinga da Prainha pelos titulares de autorização para funcionamento de food truck) - revelou o procurador.

Na notificação enviada à Prefeitura, o MPF relata que recentemente o município vem se manifestando nos autos em apoio à pretensão dos quiosqueiros de alteração das regras, para, além da exploração do comércio com mesas e cadeiras na calçada, explorarem área na faixa de areia com mais mesas e cadeiras. 

— O município parece não perceber que as regras do TAC e do Decreto compuseram todos os interesses, de modo a permitir o sustento também dos ambulantes na areia, de modo a impedir que um grupo simplesmente domine a atividade econômica (sendo que em nenhum a praia se admitiu que quem explora atividade na calçada ou orla acumule também a exploração de área na areia). Mas a questão absurda talvez seja outra: o município simplesmente nunca exigiu o cumprimento da regra de que os quiosques deveriam se retirar ao final do dia. Ao contrário, os quiosques/food trucks se fixaram permanentemente nos locais, inclusive na parte onde não há mais calçada, e a área é coberta por vegetação. Como se não bastasse a permissão dessa instalação permanente, inclusive na área de vegetação, o município permitiu a instalação de novo quiosque na área dos pescadores, inclusive com destruição de parte da calçada. Tais condutas deverão ensejar outras medidas por parte do MPF, mas, na presente ação, deve ser determinada a execução do TAC nessa parte imediatamente, pois o quadro de desordem está atingindo um nível muito grave — descreveu o promotor.

Leandro Mitidieri informou que a cobrança da multa diária recairá sobre os bens do prefeito e do secretário responsável pela ordem pública de Arraial do Cabo, assim como as execuções judiciais  em geral. A Folha entrou em contato com a Prefeitura, mas ainda não teve resposta.