Política

Emenda pode reduzir saldo devedor de dívida com precatórios

Vereador de Cabo Frio propõe ainda que governo comprove pagamentos feitos à União

10 OUT 2018 • POR • 09h53

O vereador Rafael Peçanha (PDT) propôs ontem uma emenda à mensagem do Poder Executivo que pede autorização para o uso de 70% do valor dos depósitos judiciais para o pagamentos de dívidas com precatórios.

A possibilidade está prevista na lei complementar nº 151, de agosto de 2015, contudo, de acordo com o parlamentar, um ponto importante da legislação federal não está contemplado no texto enviado pelo governo municipal.

No artigo 3º da lei complementar, está prevista a possibilidade de renegociação das dívidas, por meio de um desconto concedido pela União. O valor dessa amortização é a diferença entre o saldo devedor em 1º de janeiro de 2013 e o montante apurado a variação da taxa de juros Selic desde a assinatura dos contratos.

A outra alteração proposta ao texto, que está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), prevê a obrigatoriedade do governo de demonstrar que o destino do dinheiro dos depósitos judiciais será realmente o pagamento de precatórios. Segundo Rafael Peçanha, o dispositivo obriga a prefeitura a ter transparência.

– Se esses depósitos judiciais são para pagar precatórios, então coloca nesse projeto que o Executivo mande cada processo de precatório pago com essa legislação nova porque é preciso ter certeza que esse dinheiro está sendo realmente usado para pagar precatório. Com a prefeitura mandando não apenas o comprovante de pagamento mas o inteiro teor desses processos de execução de precatórios para Câmara Municipal – explica o vereador de Cabo Frio, Rafael Peçanha.