Geral

Campanha da eleição suplementar já tem prazos definidos

TRE define datas para registro das candidaturas e início da propaganda eleitoral

16 MAI 2018 • POR • 09h19

ALEXANDRE FILHO

Após as convenções dos partidos políticos, que decidiram os nomes que irão concorrer nas eleições suplementares do próximo dia 24 de junho em Cabo Frio, a campanha eleitoral começa de forma oficial na cidade. E juntamente com as eleições, outros processos se iniciam. A propaganda eleitoral, assim como os comícios e campanhas já têm data para começar, assim como o registro das candidaturas das chapas que irão concorrer ao cargo de chefe do executivo da cidade. Este último prazo, por sinal, interessa muito à oposição, que já prometeu entrar com pedido para impugnar a candidatura de Marquinho Mendes.

De acordo com a Resolução número 1029/2018, do Tribunal Regional Eleitoral, o prazo para a entrega do requerimento do registro de candidatura por meio dos partidos e coligações é até às 19h do dia 19 deste mês. Caso o partido ou coligação não o faça, o próprio candidato poderá realizar o processo no prazo de 48 horas depois. A partir daí, após cada um desses prazos será contado cinco dias corridos para que qualquer cidadão com seus direitos políticos possa, através de petição, pedir a impugnação de qualquer registro de candidatura. Essa é, inclusive, a intenção de algumas chapas de oposição, que já revelaram que vão tentar impugnar a candidatura do ex-prefeito.

Caso isso aconteça, Marquinho será notificado no mesmo dia e poderá oferecer contestação em até sete. Em seguida, de acordo com o documento, todos os pedidos de registro, inclusive os impugnados, devem estar julgados pelo juiz da 96ª Zona Eleitoral até 8 de junho. Caso haja recurso em algum dos casos, que deve ser requerido em até três dias a partir da publicação da sentença, o mesmo irá para o TRE, que deverá tomar uma decisão sobre o mesmo e publicá-las até o dia 21 de junho, três dias antes do pleito suplementar.

Apesar de terem como foco no momento o registro de suas candidaturas, as chapas concorrentes que pretendem disputar a vaga de Prefeito de Cabo Frio também já visam outros trâmites importantes envolvendo a campanha eleitoral. A propaganda eleitoral, por exemplo, vital nesse período de eleições, já pode começar a ser veiculada a partir do dia 20 de maio, com algumas regras.

De acordo com o TRE, a partir deste dia, comícios e campanhas utilizando aparelhagem de som fixa já poderão ser realizados, entre das 8h às 0h. Além disso, o uso de alto falantes e veículos com amplificadores de som também poderá ser utilizado, porém em outro horário, das 8h às 22h. Na internet, a propaganda também será permitida a partir dessa data, estando vedada a publicidade paga, excetuando o conteúdo impulsionado nas redes sociais, desde que esses estejam sendo financiados pelos próprios partidos, coligações ou candidatos.

O horário eleitoral gratuito nas televisões e rádio só será veiculado a partir do dia 9 de junho, de segunda à sábado, das 7h às 7h10 e 12h e 12h10 no rádio, e das 13h às 13h10 e 20h30 às 20h45 na televisão. O tempo que cada candidato terá será resolvido através de u plano de mídia que será elaborado mediante reunião realizada anteriormente entre as partes com o Juiz da 256ª Zona Eleitoral.

Após as eleições, com o resultado já apurado, os candidatos e seus partidos são obrigados e cumprir uma série de compromissos com a Justiça Eleitoral. No dia 2 de Julho, os candidatos e seus partidos deverão prestar contas das campanhas, devendo apresentar relatório financeiro da mesma. A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será divulgada até o dia 12 de julho.

Anteriormente a isso, a data da diplomação dos novos Prefeito e Vice-Prefeito de Cabo Frio acontecerá em data fixada em ato próprio pelo Juiz da 96ª Zona Eleitoral da cidade, com o prazo máximo até o dia 16 de julho.

Aptos a votar - Outro fator importante elucidado pela resolução do Tribunal Regional Eleitoral diz sobre os eleitores que estarão aptos a votar nas eleições suplementares. Apesar das longas filas que se formaram nos últimos dias antes do prazo máximo para a regularização dos dados cadastrais do título de eleitor, findado em 9 de maio, as regras para as eleições que acontecerão em Cabo Frio diferem das eleições regulares de outubro para Presidente da República.

Segundo o documento, só estarão aptos a votar nas eleições suplementares o eleitor que até 24 de janeiro de 2018 constava como regular e com domicílio eleitoral. Ou seja, quem mudou o domicílio após essa data, mesmo que dentro do prazo determinado para as eleições de outubro, não poderá fazer parte do processo eleitoral de Cabo Frio no final de junho.