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TSE indefere liminar contra Marquinho Mendes

Processo pedia suspensão da posse do prefeito eleito de Cabo Frio

24 DEZ 2016 • POR • 10h42

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu a liminar que pedia a suspensão da posse do prefeito eleito de Cabo Frio, Marquinho Mendes (PMDB), no próximo dia primeiro. A Ação Cautelar Nº 0602907-31.2016.6.00.0000, da Coligação Mudança Verdadeira, da Rede Sustentabilidade, queria suspender o Recurso Eleitoral Especial para não deixar o peemedebista chegar ao cargo antes do julgamento final. Na ocasião, quem assumiria seria o vereador Adriano Moreno (Rede).

O presidente do Tribunal, o ministro Gilmar Mendes, acha que a decisão poderá provocar grande instabilidade jurídica, além de provocar danos à administração pública da cidade.