AGORA É LEI

Catadores de recicláveis de Búzios são reconhecidos como agentes ambientais

Texto de autoria do vereador Anderson Chaves já está em vigor e estabelece diretrizes para inclusão social, geração de renda e valorização dos trabalhadores da reciclagem

22 OUT 2026 • POR Redação • 08h07

Os trabalhadores que recolhem, separam e encaminham materiais recicláveis passam a contar com reconhecimento específico na legislação de Armação dos Búzios. A Lei Ordinária nº 2.247/2026, de autoria do vereador Anderson Chaves (Republicanos), reconhece os catadores do município como agentes ambientais estratégicos e estabelece diretrizes para ampliar sua participação nas políticas públicas de coleta seletiva, reciclagem e gestão de resíduos sólidos do município. A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Victor de Almeida dos Santos, em 1º de outubro, e publicada no Diário Oficial de 14 de outubro, quando entrou em vigor.

A nova lei parte do reconhecimento de que os catadores desempenham uma atividade essencial para o meio ambiente e para o funcionamento da cadeia da reciclagem. Ao recolher e encaminhar materiais que poderiam ser descartados inadequadamente, esses trabalhadores contribuem para reduzir a quantidade de resíduos destinados à disposição final e para o reaproveitamento de materiais.

Entre os objetivos da legislação estão a inclusão social, econômica e produtiva dos catadores, o incentivo à reciclagem, a redução dos impactos ambientais provocados pelo descarte inadequado de resíduos e o estímulo à educação ambiental. Um dos principais pontos da lei é o incentivo à organização coletiva dos trabalhadores, especialmente por meio de cooperativas e associações.

A legislação estabelece que o Município deve observar, sempre que possível, a prioridade de participação dessas organizações nos programas de coleta seletiva, além de estimular ações de capacitação, apoio técnico e melhoria das condições de trabalho e renda.

A medida também abre caminho para parcerias entre o Poder Público, entidades privadas e organizações de catadores, fortalecendo a participação desses profissionais nas iniciativas municipais de sustentabilidade.

O texto está alinhado à Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, que prevê a integração dos catadores às ações de responsabilidade compartilhada e gestão adequada dos resíduos. Além dos aspectos econômicos, a nova legislação busca ampliar o reconhecimento social dos catadores, frequentemente associados apenas à coleta de materiais descartados, apesar de sua contribuição para a preservação ambiental.

Ao estabelecer diretrizes para a participação desses trabalhadores nas políticas públicas, a lei também reforça a importância da reciclagem como atividade que reúne proteção ambiental, inclusão produtiva e geração de oportunidades. A valorização do trabalho dos catadores passa, assim, a integrar expressamente as diretrizes municipais relacionadas à gestão sustentável dos resíduos sólidos.