Política

Douglas Ruas pode ser eleito no primeiro turno após Garotinho desistir de recurso no TSE

Sem os votos do ex-governador na conta, candidato do PL supera 50% dos válidos, mas desfecho ainda depende da Justiça Eleitoral

5 OUT 2026 • POR Redação • 15h57

O ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) desistiu nesta segunda-feira (5) do recurso que havia apresentado ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contra a negativa do registro de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro. A decisão pode levar à eleição do deputado estadual Douglas Ruas (PL), presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), ainda no primeiro turno.

Em entrevista coletiva, Garotinho disse que o resultado das urnas não lhe deixava outra opção jurídica a não ser desistir. “Que agora o povo arque com as consequências”, afirmou. O ex-governador disse ainda que tomaria a mesma decisão se Paes estivesse à frente e fosse o beneficiado. E que, nesse caso, teria até mais prazer.

Terceiro colocado na votação de domingo (4), Garotinho recebeu 274,4 mil votos, o equivalente a 3,17% do total. Ruas terminou a apuração com 4,27 milhões de votos (49,27% dos válidos), e o ex-prefeito do Rio Eduardo Paes (PSD), com 3,71 milhões (42,76%). Pelo resultado divulgado até agora, os dois disputariam o segundo turno, marcado para 25 de outubro.

Para vencer no primeiro turno, um candidato precisa da maioria absoluta dos votos válidos, conta da qual ficam fora os votos nulos. Se a desistência for homologada, os votos de Garotinho passam a ser considerados nulos, e a base de cálculo cai de 8,67 milhões para 8,39 milhões de votos. Com isso, Ruas passa a 50,88% dos válidos, e Paes, a 44,16%.

Os votos do ex-governador não são transferidos a nenhum candidato, explicou ao portal Terra o professor Antonio Carlos de Freitas Jr., da Fundação Santo André, doutor em direito constitucional pela USP. “Os votos não migram para Ruas. O que muda é a base de cálculo”, afirmou.

No termo de desistência protocolado no TSE às 14h09, a defesa afirma que a decisão de Garotinho é “livre, expressa, consciente e irretratável” e pede que o tribunal a homologue. Os advogados citam o artigo 998 do Código de Processo Civil para sustentar que a desistência pode ocorrer a qualquer momento, sem concordância das demais partes. Com o pedido, o ex-governador abre mão de tentar reverter, no TSE, a decisão que barrou sua candidatura.

O pedido será analisado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do processo. Além da homologação, a mudança no resultado depende de uma nova totalização dos votos pela Justiça Eleitoral. Até a publicação deste texto, o TSE não havia se manifestado sobre o caso.

A desistência foi apresentada horas depois de o processo chegar ao TSE. Pela manhã, a defesa havia pedido urgência ao TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro), que enviou o caso a Brasília às 10h37.

Entenda o caso

O TRE-RJ negou o registro de Garotinho com base em uma condenação por improbidade administrativa. Segundo o tribunal, o ex-governador praticou ato doloso que causou dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiros. A pena inclui a suspensão dos direitos políticos por oito anos.

A defesa sustentava que a contagem começou em 1º de agosto de 2018, quando o julgamento foi encerrado, e que a punição terminou em 31 de julho deste ano. O TRE-RJ entendeu que os direitos políticos de Garotinho continuam suspensos até 2033.

Garotinho foi declarado inelegível em 11 de setembro. Após recurso da defesa, o TRE-RJ manteve a decisão em 29 de setembro. Mesmo com o registro negado, ele seguiu em campanha e teve o nome mantido na urna, o que a legislação permite enquanto houver recurso pendente.

O recurso contra a negativa do registro, do qual Garotinho desistiu, é o processo que define a validade de seus votos. Ele foi apresentado ao próprio TRE-RJ, que colhe pareceres do Ministério Público Eleitoral e de outros interessados, entre eles a coligação de Paes, antes de enviar o caso ao TSE.

Em outra ação, na qual Garotinho buscava garantir a campanha, o ministro Floriano de Azevedo Marques revogou em 2 de outubro a liminar que permitia a participação do candidato e decidiu que os votos dados a ele não deveriam ser considerados. No dia da eleição, porém, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, determinou que esses votos continuassem no cálculo dos percentuais até uma decisão colegiada do tribunal. Por isso, o resultado divulgado no domingo apontou segundo turno entre Ruas e Paes.