EDUCAÇÃO

Justiça determina que Prefeitura de Cabo Frio pague horas extras a professores

Decisão atende a um pedido do Sepe Lagos e garante o pagamento pelo trabalho realizado nos dias 7 e 28 de março e 11 de abril

8 AGO 2026 • POR Redação • 09h49

A Justiça atendeu, esta semana, a um pedido do Sindicato dos Profissionais da Educação (Sepe Lagos) e determinou que a Prefeitura de Cabo Frio pague horas extras a todos os servidores da rede municipal que trabalharam nos sábados letivos de 7 e 28 de março e 11 de abril deste ano. Segundo Renato Lima, advogado do Sepe, a convocação dos professores aconteceu por meio do Memorando Circular nº 019/GAB-SEME/2026, que teria estabelecido a reposição dos pontos facultativos de 13, 16 e 18 de fevereiro durante o período de Carnaval. A reportagem da Folha procurou a Prefeitura de Cabo Frio para pedir um posicionamento sobre a decisão e saber se o município vai recorrer, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.

Segundo o advogado do sindicato, na decisão, “a juíza titular afirmou que a imposição da reposição, sem previsão legal expressa e sem negociação coletiva, viola os princípios da legalidade, da motivação e da transparência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal”. 

Renato também explicou que a magistrada teria destacado que a convocação para o trabalho em sábados letivos, sem previsão de pagamento de horas extras, alimentação e auxílio-transporte, “viola o direito à remuneração adequada pelo serviço extraordinário, conforme estabelece a legislação municipal”.

Em nota divulgada pelo sindicato, o advogado do Sepe citou um trecho da decisão onde a juíza afirma que “a imposição de reposição de jornada não encontra respaldo legal e fere o direito dos profissionais da Educação municipal ao planejamento anual de suas atividades, além de desconsiderar o calendário escolar previamente divulgado”.

Segundo Renato, a juíza também teria considerado que “a exigência de compensação da jornada, nos moldes impostos pela administração municipal, é ilegal e abusiva e, por isso, deve ser afastada”.

Uma das opções sugeridas pela juíza, segundo o advogado, seria passar tarefas e pesquisas sobre o Carnaval para os alunos completarem a carga horária em casa. Para a magistrada, isso ajudaria no aprendizado dos estudantes sem prejudicar a rotina dos professores nem trazer gastos extras para a cidade.

Com a determinação judicial, a Prefeitura de Cabo Frio terá que pagar o valor correspondente às horas extras trabalhadas nesses três sábados. As datas do pagamento retroativo serão definidas em uma reunião entre o município e o sindicato ou em uma audiência marcada pela própria Justiça.

Para o advogado do Sepe Lagos, a decisão representa uma grande conquista para a categoria e reforça os pedidos que os servidores vêm fazendo ao governo municipal. A entidade cobra que a Prefeitura receba os representantes dos trabalhadores para negociar as demais cobranças da rede de ensino.