Justiça confirma irregularidades e anula eleição do Conselho de Patrimônio de Cabo Frio
Sentença aponta que a Secretaria de Cultura manipulou processo eleitoral de forma "proposital"; decisões do órgão, como autorizações para demolições no Centro, podem gerar pedidos de indenização e improbidade administrativa
A Justiça anulou, nesta segunda-feira (16), todo o processo eleitoral do Conselho Municipal do Patrimônio Artístico e Cultural de Cabo Frio (CMUPAC). Na sentença, o juiz Marcio da Costa Dantas, da 3ª Vara Cível, considerou que a Secretaria Municipal de Cultura manipulou o pleito ao oferecer um prazo de apenas quatro dias para as inscrições e restringir a publicidade somente ao Diário Oficial. O magistrado determinou a realização de uma nova eleição (com prazo de 30 dias para inscrição dos interessados) sob pena de multa, e invalidou todos os atos praticados pela atual composição do órgão. Até o fechamento desta matéria, a Prefeitura de Cabo Frio não havia se pronunciado sobre a decisão ou sobre o cronograma para o novo certame.
A denúncia de possíveis irregularidades na eleição do conselho foi publicada pela Folha dos Lagos em junho do ano passado. A acusação era de suposta manipulação nas novas nomeações (feitas no início de junho de 2025), falta de transparência de informações públicas, e arbitrariedade na composição do conselho feitas pela atual gestão da Secretaria de Cultura de Cabo Frio. A denúncia, assinada pelo deputado estadual Flávio Serafini, e também pela ONG Cabo Frio Solidária, tinha como alvos a Prefeitura de Cabo Frio e a Secretaria de Cultura.
Na época da denúncia, o secretário de Cultura, Carlos Ernesto Lopes, o Carlão, foi questionado pela Folha sobre a forma de divulgação da eleição, e sobre o prazo curto para as inscrições. Na ocasião, ele justificou que “não há um prazo mínimo estabelecido em Lei”.
– O canal oficial para a comunicação é sempre o Diário Oficial do município. Isto significa que foi amplamente divulgado, porque é uma obrigação dos ativistas e dos cidadãos esse acompanhamento às publicações do Diário Oficial. (Sobre o prazo de quatro dias para inscrição) é um procedimento que depende de vários fatores, pois só acontece eleição para três membros do inc. IV do art 5º da Lei 3309/21. Não fosse apenas isto, entendemos que nosso ‘deadline’ era 30/05 para iniciar a convocação. Fizemos dois dias antes. Então, cumprimos nossa meta. Não vemos como dificuldade. Vemos como insurgência de uma entidade em específico que perdeu o prazo e resolveu polemizar algo que foi realizado com lisura e transparência - disse Carlão se referindo à ONG autora da denúncia.
O juiz Marcio da Costa Dantas, no entanto, afirmou na sentença (que a Folha teve acesso) que “não é razoável exigir-se que membros da sociedade civil, não integrantes da Administração Pública Municipal, promovam diariamente o acompanhamento das publicações feitas em diário oficial local”. Afirmou ainda que “a falta de publicidade das inscrições para participação de entidades da sociedade civil e a exiguidade do prazo, foi proposital, isso para que a integração do conselho fosse feita por pessoas escolhidas pela Secretaria Municipal de Cultura”. E completou: “Entendo que a parte impetrada (Margareth Ferreira da Silva, Sergio Oliveira Nogueira da Silva e Carlos Ernesto Lopes) violou o primado da publicidade do artigo 37 da Carta Política e ainda o § 2º do art. 5º da Lei Municipal nº 3.309/2021, situação que macula as nomeações feitas com arrimo no item 3.7 do edital e, por consequência, os atos subsequentes praticados pelo Conselho Municipal de Patrimônio Artístico e Cultural de Cabo Frio (CMUPAC) devem ser considerados nulos”.
A decisão judicial confirmou, ainda, o que o deputado Flávio Serafini havia apontado na entrevista publicada pela Folha em junho do ano passado: a arbitrariedade nas nomeações. Na ocasião, o deputado alertava que, sem transparência, o governo nomeou diretamente entidades da sociedade civil. O juiz validou essa percepção ao destacar que um dos próprios impetrados na ação, o arquiteto Sérgio Nogueira, constava como membro de uma das entidades "convidadas" pela Secretaria de Cultura para ocupar a vaga que deveria ter sido disputada em eleição aberta. Por isso, na sentença o magistrado também anulou o item 3.7 do Edital nº 42/2025, que permitia à Secretaria de Cultura preencher vagas por convite em caso de ausência de candidatos. Para a Justiça, essa cláusula não encontra amparo na Lei Municipal nº 3.309/2021 e serviu apenas para afastar a regra do processo eleitoral coordenado pelo próprio Conselho.
Outro ponto de divergência entre a gestão municipal e o entendimento jurídico diz respeito à importância e à paridade do órgão. Em entrevista à Folha no ano passado, o secretário Carlão minimizou a estrutura do conselho, afirmando que "não há paridade nem conceito de sociedade civil e governo, mas entidades participantes". O magistrado, por outro lado, reforçou a obrigatoriedade paridade de membros através da participação de cinco representantes do Governo Municipal, um do Poder Legislativo Municipal, três integrantes de entidades que atuem na proteção e valorização do patrimônio cultural e três representantes de entidade profissional, acadêmica ou de pesquisa.
A Justiça também impôs um rito rigoroso para a reestruturação do Conselho Municipal do Patrimônio Artístico e Cultural de Cabo Frio. Com a última eleição anulada, a prefeitura tem agora um prazo de 30 dias para iniciar um novo processo eleitoral, garantindo que o edital tenha ampla publicidade em redes sociais, site oficial e mídias locais. Para evitar novos prazos "relâmpagos", a sentença determina que deve haver um intervalo mínimo de 30 dias entre a publicação do edital e o início das inscrições. A decisão também atinge o funcionamento administrativo do patrimônio histórico da cidade, e suspende todas as deliberações realizadas pelos membros empossados ano passado, incluindo autorizações de demolição ou processos de tombamento que tenham passado pelo conselho desde a posse considerada ilegal.
O impacto da nulidade do conselho alcança situações de danos irreversíveis ao cenário histórico da cidade. Durante o período da gestão agora invalidada, o CMUPAC autorizou demolições polêmicas, como a da antiga residência do ex-prefeito Edilson Duarte, no Centro, ocorrida em setembro do ano passado. Outro caso notório foi o da casa localizada na Rua José Bonifácio, nº 184, também no Centro. O processo de demolição deste imóvel tramitava desde 2021 no Instituto Municipal do Patrimônio Cultural (Imupac), mas só avançou após a posse dos novos membros, ano passado, que deram o aval para a derrubada.
Diante desses fatos, o corpo jurídico da ONG Cabo Frio Solidária informou à Folha que a decisão judicial abre caminho para medidas de reparação. Segundo os advogados da entidade, nos casos em que os imóveis já foram demolidos com base em autorizações nulas, cabe o pedido de indenização por danos ao patrimônio cultural. Além disso, segundo eles, a conduta dos gestores públicos envolvidos pode ser enquadrada em improbidade administrativa, uma vez que o juiz sentenciou que a manobra para formar o conselho foi "proposital" para afastar a regra legal de eleição.
Na sentença, o magistrado determinou que o município se abstenha de realizar novas reuniões até que a representação da sociedade civil seja devidamente eleita e empossada conforme o rito da Lei Municipal nº 3.309/21. Em caso de descumprimento das medidas, foi fixada uma multa diária, além da possibilidade de incidência de multa pessoal aos gestores da Secretaria de Cultura por ato atentatório à dignidade da justiça.