ELEIÇÃO SUPLEMENTAR

TRE de Búzios nega registro de candidatura para Rafael Aguiar

Departamento jurídico do candidato diz que decisão final cabe apenas ao TSE

11 ABR 2024 • POR Redação • 09h40

Faltam menos de 20 dias para a eleição suplementar que vai eleger o novo prefeito de Búzios para um mandato tampão de apenas sete meses. E a disputa entre Leandro de Búzios (SDD) e Rafael Aguiar (PL) ficou ainda mais acirrada no início da noite desta quarta-feira (10), quando o juiz eleitoral da 172ª Zona Eleitoral de Búzios, Danilo Marques Borges, anunciou a sentença do Processo nº 0600030-78.2024.6.19.0172, que pede o registro da candidatura de Rafael: o resultado foi negativo por conta da perda do prazo legal de filiação do candidato ao PL.

Na decisão, o juiz reforçou a Resolução do TRE que diz que “poderão concorrer no pleito suplementar no município de Armação dos Búzios os eleitores filiados a partidos políticos e com domicílio eleitoral no município até o dia 31 de outubro de 2023, ressalvado prazo maior de filiação partidária estabelecido no estatuto da agremiação, e observadas as demais condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade. (Lei nº 9.504/97, art. 9º, caput c/c Lei nº 9.096/95, art. 20)”. A filiação de Rafael Aguiar ao PL aconteceu somente no dia 12 de março deste ano.

Ainda na decisão, o juiz eleitoral de Búzios citou que Rafael, “por desavenças político-partidárias com o então presidente do Partido Republicano, Alexandre Martins, prefeito afastado do cargo, através de decisão monocrática em 1º de fevereiro de 2024,  receoso de não ter o seu nome aprovado em eventual convenção partidária do Republicanos, migrou para o Partido Liberal, presidido por seu genitor, Miguel Pereira, vice-prefeito, também afastado, a fim de não ser alijado do exercício da capacidade eleitoral passiva, por ser supostamente considerado pelo antigo prefeito, atual presidente do Republicano, como ‘traidor’ e arquiteto de um ‘Golpe Municipal’”.

O juiz destacou ainda que Rafael mudou de partido “de livre e espontânea vontade” e “com a certeza solar de que o seu nome naquela agremiação partidária seria aprovado”. Para ele, “tal ato se afigura como uma manobra ou burla, ou seja, sem a boa-fé necessária que justifique a mitigação do regulamento, da lei e da Constituição Federal”.

Em nota enviada à Folha, o departamento jurídico da Coligação Coragem para Renovar informou que a decisão final do registro de candidatura de Rafael Aguiar cabe somente ao TSE. Disse ainda que “por força do art. 16-A da Lei nº 9.504/1997, o candidato continuará firmemente cumprindo todas as agendas de campanha”,  garantiu que o nome dele, e também do vice João Carrilho “estarão nas urnas e seus votos serão contabilizados”.

Desde o começo da semana era grande a expectativa pelo resultado do pedido de registro de candidatura de Rafael. Isso porque no domingo (7) o TRE deferiu a candidatura de Leandro, tornando-o apto a concorrer na eleição do próximo dia 28 de abril.