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Batido o martelo: Justiça proíbe fogos barulhentos em Cabo Frio

Município pode pagar R$ 500 mil por evento em caso de desobediência; multa pessoal à prefeita Magdala seria de R$ 250 mil

13 DEZ 2023 • POR Redação • 16h22

A juíza Anna Karina Guimaraes Francisconi, da 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio, acatou, nesta quarta-feira (13), a Ação civil pública de autoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) para que a Prefeitura de Cabo Frio não promova mais foguetórios com ruído. Na última segunda-feira (11), a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, expediu recomendação para que a Prefeitura não promova queima de fogos com ruído nas festividades de fim de ano, tendo em vista que a lei municipal n. 3.632/2022, que veda a prática.

No documento, a juíza deferiu o pedido de tutela de urgência pleiteada pelo MPRJ para determinar que a Prefeitura de Cabo Frio não promova, por si próprio ou terceiros, nem autorize “a queima e/ou soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso no réveillon de 2023/2024 ou em qualquer outra ocasião”, sob pena de multa no valor de R$500 mil por evento, sem prejuízo de multa pessoal à prefeita Magdala Furtado, no valor de R$ 250 mil por evento.

A ação motivada pelo Ministério Público foi baseada em uma denúncia feita pelo vereador Davi Souza (PDT) à Promotoria de Cabo Frio, no último dia 7. No documento, ao qual a Folha dos Lagos teve acesso, o vereador anexou matéria publicada pela Folha em meados de novembro: na publicação, a prefeita anunciou, em entrevista ao jornal, que estavam confirmadas queima de fogos e shows no réveillon de Cabo Frio. Também foram anexadas outras reportagens de outros veículos mostrando os perigos dos fogos de artifícios através de acidentes registrados na cidade, assim como foi informada a publicação, no último dia 5, do pregão eletrônico 043, que visa a “contratação de empresa especializada para realização de show pirotécnico, coreografado, sincronizado e simultâneo, com fornecimento de material, a ser realizado em balsas flutuantes para o réveillon 2023 / 2024”. A publicação, feita no Portal da Transparência do governo municipal cabo-friense, indica que a abertura dos envelopes seria realizada nesta sexta-feira (15), às 10h, com valor estimado de R$ 1.684.701,59.

No edital, a Prefeitura dividiu as contratações entre primeiro e segundo distritos. Para o primeiro distrito, o documento menciona a contratação de 100 bombas de 8¨ cores, 160 morteiros de 7¨ a 3¨ cores cada, além de vários tubos. Cita, ainda, a compra de 60 caixas de foguetes piro musicais, e a mesma quantidade de foguetes twiter glitter, 55 de borboleta, 600 bombas aéreas de 2,5 cores, e duas balsas (por sete dias) que deverão estar aptas e legalizadas perante a Capitania dos Portos (Marinha), para navegação de cabotagem, além de outras especificações técnicas. Para Tamoios o documento fala em uma balsa, 10 bombas de 8¨ cores, 40 de 7¨, 60 de  6¨, 100 de 5¨, 120 de 4¨ e 160 de 3¨, além de tubulações, 40 caixas de foguetes piro musicais, 20 de twiter glitter, 80 bombas aéreas de 2,5 cores, além de outros equipamentos técnicos.

Segundo o MPRJ, as informações disponibilizadas do edital não deixam claro se a contratação anunciada será ou não de fogos sem produção de estampidos.

Em seu despacho, a juíza da 1ª Vara Civel também fez menção à falta de informação: “observa-se que o edital do certame n. 043/2023, cujo escopo é a contratação de empresa especializada para realização de show pirotécnico, coreografado, sincronizado e simultâneo, com fornecimento de material, a ser realizado em balsas flutuantes para o réveillon 2023 / 2024, não apresenta qualquer indicativo de que a contratação seguirá o regramento da Lei Municipal 3632/2022”. 

Até o fechamento desta matéria a Prefeitura ainda não havia respondido que já teria sido notificada.