INCLUSÃO

Secretaria de Educação de Iguaba Grande lança projeto de libras nas unidades escolares

Objetivo é promover a difusão da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas escolas públicas do município

19 JUL 2022 • POR Redação • 19h50

A Secretaria de Educação de Iguaba Grande deu início à primeira etapa do projeto pedagógico “Libras em todo lugar: mãos que comunicam”, que possui como principal objetivo promover a difusão da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas escolas públicas do município, através de placas de identificação visual, palestras e atividades complementares com alunos e profissionais.

Neste primeiro momento, em parceria com a equipe da assessoria de Comunicação, estão sendo confeccionadas placas com descritores em Libras e em língua portuguesa que serão instaladas nas unidades escolares. Todo o processo está sendo realizado por uma comissão de estudo de Libras do município.

Segundo a coordenadora da Orientação Pedagógica e Mestre em Educação Bilíngue, Keissy Limite, outras ações educacionais e culturais também serão desenvolvidas com os alunos e comunidade escolar. “Ofereceremos ao nosso corpo docente palestras e formações sobre a Cultura Surda. Já com as crianças, nossa proposta é trabalhar através de Oficinas de Libração de Histórias e filmes, além de outras atividades como rodas de conversas com a presença de um professor surdo acompanhado de um intérprete” -comentou Keissy.

“Muito feliz em ver a dedicação da nossa equipe em transformar a nossa educação em uma Educação Inclusiva, onde todos os estudantes possuem o direito de acesso ao saber, não havendo obstáculos físicos, intelectuais ou de nenhuma outra natureza que possam impedi-los” - comentou o secretário de Educação, Jales Lins.

Sobre a Língua de sinais

A lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 reconhece como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – Libras. Definindo-a como: forma de comunicação e expressão, onde o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.

O artigo 2º da lei determina que deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais – Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.