VEÍCULOS ADAPTADOS

Governador sanciona lei que garante acessibilidade nas autoescolas

Medida deverá ser implementada pelos Centros de Formação de Condutores credenciados pelo Detran.RJ

11 MAI 2022 • POR Redação • 10h51
Publicado na segunda-feira (9) em edição extraordinária do Diário Oficial, o texto atualiza a legislação que dispõe sobre o tema - Divulgação

O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 9.675/22, que determina que os Centros de Formação de Condutores credenciados pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran.RJ) ofereçam atendimento acessível para as pessoas com deficiência. Publicado na segunda-feira (9) em edição extraordinária do Diário Oficial, o texto atualiza a legislação que dispõe sobre o tema e prevê a adaptação de veículos das autoescolas.

– Trabalhar para garantir mais acessibilidade e inclusão a todas as pessoas com deficiência é uma obrigação do poder público. Além disso, a luta pela acessibilidade é a luta da minha vida, e vamos adotar as políticas que forem necessárias para assegurar esse direito a todos – declarou Cláudio Castro.

De acordo com a norma, caberá ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro regulamentar, por atos normativos, as ações que viabilizem esse atendimento. Todas as medidas deverão seguir as regras previstas na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146 de 2015) e na Lei de Diretrizes para Promoção da Acessibilidade (Lei estadual 7.329 de 2016).