CABE RECURSO NO CARGO

Justiça Eleitoral de Búzios cassa diploma do prefeito Alexandre Martins

Sentença favorável à ação da coligação do segundo colocado nas eleições de 2020, Leandro do Bope, também inclui o vice-prefeito Miguel Pereira, e o vereador Victor Santos

22 MAR 2022 • POR Redação • 10h50
Alexandre foi eleito com 9.451 votos, ou 43,44% dos votos válidos - Arquivo Folha

O juiz eleitoral de Búzios, Danilo Marques, cassou nas primeiras horas da manhã desta terça-feira (22), os diplomas do prefeito de Armação dos Búzios, Alexandre Martins (PL); do vice-prefeito Miguel Pereira e do vereador Victor Santos. A ação é do advogado Carlos Magno de Carvalho, que representa a  coligação de Leandro do Bope, segundo colocado nas eleições municipais de 2020. A decisão é de primeira instância, portanto, cabe recurso e não há afastamento do cargo.

O trio foi denunciado por suposto envolvimento em compra de votos e abuso de poder econômico durante a campanha. A denúncia foi recebida pelo Ministério Público Eleitoral, que deu parecer favorável à cassação e também à inelegibilidade de oito anos dos políticos. 

Na sentença, o magistrado alega que no dia 30 de outubro de 2020, poucos dias antes do pleito,  a equipe de fiscalização da 172ª Zona Eleitoral (Búzios) foi verificar a denúncia de que havia distribuição de dinheiro em um comitê eleitoral. No local, foram apreendidos R$ 3,6 mil; diversos materiais de campanha, contratos de prestação de serviço em branco e preenchidos, cópias de documentos pessoais, inclusive títulos de eleitor, bem como comprovantes de residências.

Nos autos, a defesas de Alexandre e Victor diz que, no local, apenas eram feitos pagamentos a cabos eleitorais, o que não teeria influência ana eleição do prefeito. Já a defesa de Miguel Pereira alega que foi incluido no processo apenas por fazer parte da chapa de Alexandre na eleição majoritária. 

O advogado de defesa de Alexandre e Miguel, Pedro Canellas, falou em um programa de rádio que confia em revertar a decisão nas instâncias superiores.O prazo para entrada de recurso é de três dias. 

 Saiu essa decisão hoje. Tomamos conhecimento agora de manhã. Fomos pegos de surpresa. É uma decisão contrària à prova dos autos. Não há nada nos autos que possa sustentar essa sentença. Respeitamos o juiz mas confiamos na reforma da decisão. Búzios passou por uma instabilidade jurídica mas esse processo, ao contrário do que aconteceu antes, não tem afastamento do prefeito, do vice-prefeito e do vereador, que continuam no mandato normalmente. Temos tranquilidade em dizer que os recursos cabíveis serão interpostos e temos confiança na modificação da sentença disse Canellas.