POLÍTICA

Estado poderá ter Fundo de Proteção dos Animais

Matéria passará por primeira discussão na sessão desta terça (17) na Alerj

17 AGO 2021 • POR Redação • 14h00
O objetivo do PL é captar e aplicar recursos visando ao financiamento, investimento, expansão, implantação e aprimoramento das ações voltadas à proteção e bem-estar dos animais. - Divulgação

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vota nesta terça-feira (17), em primeira discussão, o projeto de lei 437/19, de autoria do deputado Márcio Pacheco (PSC), que cria o Fundo Estadual de Proteção dos Animais (FEPA), com o objetivo de captar e aplicar recursos visando ao financiamento, investimento, expansão, implantação e aprimoramento das ações voltadas à proteção e bem-estar dos animais. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O texto estabelece que os recursos do FEPA serão destinados a ações, programas e projetos que contemplem os seguintes objetivos: incentivo da posse responsável dos animais, assegurando-lhes condições dignas de vida e o cumprimento do direito ao abrigo, alimentação adequada, água potável, vacinas e espaço físico adequado ao seu deslocamento e desenvolvimento; apoio, financiamento e investimento em programas e projetos relativos ao bem-estar e proteção dos animais e controle de zoonoses; implantação e desenvolvimento de programas de controle populacional, que contemplem registro, identificação, recolhimento, manejo e destinação de cães e gatos; fiscalização e aplicação da legislação relativa à proteção e controle, bem como aquelas relativas à criação, comercialização, propriedade, posse, guarda, uso, transporte e tráfego e demais normas concernentes aos animais domésticos e domesticados; apoio a programas e projetos que visem defender, oferecer tratamento e destinação aos animais; promoção de medidas educativas e de conscientização; informação e divulgação de ações, programas, projetos, medidas preventivas e profiláticas, normas, princípios e preceitos voltados ao bem-estar animal; capacitação de agentes, funcionários e profissionais para fins de proteção da vida animal; e incentivo à adoção de animais domésticos.

Além disso, será admitida a aquisição de imóveis pelo Fundo para a implantação de projetos ligados à proteção animal, desde que compatíveis com as políticas públicas destinadas à saúde, proteção, defesa e bem-estar animal. A medida ainda determina que o Fundo será vinculado à Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade e será administrado por um Conselho Diretor, que deverá ser composto por sete membros nomeados pelo governador. A norma deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.

“Cuidar dos animais, além de ser uma questão humanitária, é tema de alta relevância, de saúde pública e meio ambiente. A existência de um Fundo específico para gerir os recursos desta causa já é uma reivindicação antiga em nosso Estado”, justificou o autor da proposta.