SANCIONADA PELO GOVERNADOR

Lei passa proibir reboque de veículos na presença do motorista no estado do Rio

 Porém, os motoristas continuarão sujeitos às penalidades do estacionamento irregular.

12 JUL 2021 • POR Redação • 09h29
A medida prevê como provas fotografias e vídeos do momento do içamento do veículo. - Reprodução

Os carros estacionados em locais proibidos não poderão mais ser rebocados na presença do proprietário ou motorista. É o que determina a Lei 9.351/21, de autoria do deputado Samuel Malafaia (DEM), sancionada pelo governador Cláudio Castro (PSC) e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (9).

A medida valerá mesmo quando o veículo estiver guinchado ou em cima do reboque e, caso o motorista comprove que a liberação do automóvel não foi permitida, o proprietário não será obrigado a pagar a diária de permanência no depósito público. A medida prevê como provas fotografias e vídeos do momento do içamento do veículo. Porém, os motoristas continuarão sujeitos às penalidades do estacionamento irregular.

“O objetivo é minimizar os transtornos causados por estacionamento irregular, pois muitas vezes o condutor não percebe que parou em local proibido. E se o veículo não estiver guinchado, nem em cima do reboque o motorista pode retirá-lo, por que quando está no reboque, ainda no local da infração, ele não pode fazer o mesmo?”, questionou o autor na justificativa do texto. As informações sobre a nova lei deverão ser visíveis no caminhão de reboque.