MEIO AMBIENTE

MP consegue decisão judicial para empreendimento tomar medidas de compensação ambiental em Cabo Frio

Segundo Promotoria, loteamento não cumpriu condicionante para retirada de vegetação

5 JUL 2021 • POR Redação • 15h50
MP argumentou na Justiça que compensação deve ser imediata. - Arquivo Folha

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, obteve na Justiça decisão liminar determinando que a Ocean Green Empreendimentos Imobiliários apresente, no prazo de 30 dias, a medida que adotará como compensação ambiental pela execução do empreendimento Terras Alphaville Cabo Frio, um loteamento para fins residenciais. 

O MPRJ demonstrou que o empreendimento não cumpriu com uma condicionante da autorização de supressão de vegetação emitida pelo Inea, que determinou a apresentação, no prazo de 90 dias, de área de 5,88 hectares a ser reflorestada, com espécies nativas com as mesmas características ecológicas.

De acordo com a ação, até o momento não foi cumprida a condição de reflorestamento imposta pelo órgão ambiental, pois a área apresentada pelo réu para compensação se tratava de área de reserva legal do próprio empreendimento e portanto não foi aceita. O réu foi notificado em 2020 pelo Inea (Instituto Estadual do Ambiente) para optar pela execução do projeto de reflorestamento ou a compensação pecuniária (pagamento de valor estabelecido pelo órgão ambiental), mas permaneceu inerte.

Na decisão, o Juízo da 1ª Vara Cível de Cabo Frio determinou liminarmente que o réu comprove dentro de 30 dias a opção que exercerá como compensação, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. Determinou, ainda, que após aprovação do Inea, o réu deverá cumprir a medida em 90 dias. O Juízo acolheu o argumento do Ministério Público no sentido de que a compensação dever ser imediata, pois desde o corte de vegetação para execução do empreendimento a coletividade vem sendo privada dos serviços ecossistemicos prestados pelos fragmentos vegetais.