CORONAVÍRUS

Projeto na Alerj prevê multa para quem se aglomerar durante a pandemia

Multa pode chegar a R$1,1 mil; empresas responsáveis podem pagar até R$ 3,7 mil

6 ABR 2021 • POR Redação • 17h36
As multas já foram definidas pela Lei 8.859/20, que obriga o uso de máscaras durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19. - Tomaz Silva (Agência Brasil)

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única, nesta quarta-feira (7), o projeto de lei 3.778/21, que prevê sanções, como advertências e multas, para quem para participar de aglomeração em ambientes públicos ou privados sem um motivo justo.

As penalidades farão parte do Cadastro Estadual de Infratores das Normas Sanitárias, proposto pelo deputado Pedro Ricardo (PSL). Por já ter recebido emendas, o texto poderá ser alterado durante a votação.

As multas já foram definidas pela Lei 8.859/20, que obriga o uso de máscaras durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19. Com a mudança proposta, quem participar de aglomerações também receberá uma advertência, seguida de multa de cerca de R$ 110 (230 Ufir-RJ).

Em caso de reincidência, a multa será de aproximadamente de R$ 220 (60 Ufir-RJ) - podendo chegar a R$ 1.100. Já as empresas que promoverem aglomerações podem receber uma multa de cerca de R$ 740 (200 Ufir-RJ) e, em caso de reincidência, o valor da multa pode chegar a cerca de R$ 3.700.