MOBILIDADE URBANA

Prefeitura divulga novas datas para fechamento do trânsito na orla da Praia do Forte

Interdição parcial para veículos acontecerá apenas no sentido do bairro Passagem

10 FEV 2021 • POR Redação • 17h40
A interdição parcial no trânsito será novamente implantada pela Secretaria de Mobilidade Urbana com fiscalização da Guarda Civil Municipal - Divulgação

A partir desta sexta-feira (12) o trânsito na orla da Praia do Forte, em Cabo Frio, voltará a ser parcialmente fechado para veículos motorizados. A pista no sentido Passagem ficará liberada apenas para pedestres e ciclistas. A mudança, que passa a valer a partir das 5h de sexta-feira (12), será mantida até o mesmo horário do dia 22 de fevereiro. Após esse período, ambos os sentidos serão liberados para veículos e condutores, passando por novo fechamento entre os dias 27 de fevereiro e 1º de março. O fluxo sentido Braga estará sempre liberado. 

A interdição parcial no trânsito será novamente implantada pela Secretaria de Mobilidade Urbana com fiscalização da Guarda Civil Municipal. O fechamento para motoristas e demais condutores acontecerá no trevo do início da Praça das Águas, permitindo que os veículos façam o retorno, caso necessário. 

De acordo com o secretário de Mobilidade Urbana, Jefferson Buitrago, o novo fechamento da via foi repensado, visando uma maior fluidez do trânsito.

“Durante esse período, que também engloba os dias de Carnaval, nenhuma rua transversal será interditada. Vamos realizar o fechamento perto da escultura de areia, deixando livre para o motorista o acesso ao retorno. Nossa intenção é deixar a via no sentido Passagem livre para o fluxo de pedestres e ciclistas, ou para qualquer pessoa que opte por uma prática esportiva segura e consciente, respeitando os protocolos de combate à Covid-19”, disse Buitrago. 

Todas as datas de fechamento da orla da Praia do Forte foram divulgadas em Diário Oficial por meio do Decreto Municipal Nº 6446/2021, de acordo com os termos da Lei Federal 12.587/2012, que permite aos municípios a tarefa de planejar e executar a política de mobilidade urbana. A Lei determina ainda que estes planos priorizem o modo de transporte não motorizado e os serviços de transporte público coletivo.