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Câmara de Cabo Frio avança com projeto que suspende cobrança de conta de água por estimativa

Parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça foi derrubado pelos vereadores no plenário

28 OUT 2020 • POR Rodrigo Branco • 20h55
A cobrança de conta por estimativa é quando a empresa deixa de fazer a leitura do relógio marcador e emite a conta ponderando uma média de consumo dos últimos meses - Reprodução

Depois de mais de um ano e oito meses, a Câmara de Cabo Frio deu prosseguimento à tramitação de um projeto de lei do vereador Rafael Peçanha (Cidadania), que suspende a cobrança de conta de água por estimativa, além de normatizar as condições para cobrança da taxa de esgoto, as responsabilidades de reparação nos períodos de falta de abastecimento e impede a cobrança de tarifa na ausência de fornecimento de água.

Desde fevereiro do ano passado para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto recebeu parecer contrário, que foi derrubado por decisão dos vereadores na sessão realizada nesta terça-feira (27). Até mesmo o presidente da CCJ, Guilherme Aarão (PRTB) votou para derrubar o relatório da própria comissão. O projeto agora segue a tramitação normal na Casa.

Segundo Peçanha, o projeto regulamenta questões já baseadas do Direito do Consumidor ou definidas por legislação estadual. A cobrança da conta por estimativa de consumo, por exemplo, foi proibida pela Alerj em outubro de 2018.

– Embora reconheça que grande parte dessas questões é de prerrogativa do contrato do município e de outros municípios da região com a Prolagos, é preciso reconhecer também que os termos que nós colocamos dizem respeito a questões que já foram consolidadas, pelo menos parcialmente, na expectativa do Direito, como o fim da cobrança por estimativa, que já foi legislada pela Alerj e as condições para taxa de esgoto que entra na questão do Direito do Consumidor – justificou.

Em nota, a concessionária Prolagos disse que o modelo tarifário adotado na região é a Tarifa Mínima, amparada pela Lei Federal 11.445 /2007 e pelo Decreto Estadual 22.872 /96, que reconhecem o custo mínimo como necessário para a disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas.

A cobrança de conta por estimativa é quando a empresa deixa de fazer a leitura do relógio marcador e emite a conta ponderando uma média de consumo dos últimos meses. Geralmente isso ocorre quando as concessionárias têm dificuldades de acesso à residência do consumidor, quando há defeito no medidor ou em caso de indisponibilidade fiscal para fazer a leitura.