CONTRAPARTIDA

Empresas que doarem produtos de higiene para eleições terão isenção de ICMS

Lei 9.026/20, do Poder Executivo, foi publicada pelo Diário Oficial do Estado nesta segunda (28)

28 SET 2020 • POR Redação • 20h03
De acordo com o texto do convênio, terão direito as empresas que doarem máscaras, álcool líquido e em gel, protetores faciais, entre outros - Reprodução EBC

Empresas que doarem materiais de higiene e sanitização ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a órgãos da Justiça Eleitoral, para uso nas eleições municipais deste ano, terão isenção do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias (ICMS).

A determinação é da Lei 9.026/20, de autoria do Poder Executivo, que foi publicada pelo Diário Oficial do estado nesta segunda-feira (28). O convênio ICMS 81/20 foi emitido este mês pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

De acordo com o texto do convênio, terão direito as empresas que doarem máscaras, álcool líquido e em gel, protetores faciais, entre outros. A norma prevê a isenção do diferencial de alíquota entre a interestadual e a interna, quando houver, assim como do produto resultante da sua industrialização. Para conferir a lista de materiais na íntegra, clique aqui.

“Tenho certeza que não seremos acusados de dar benefício fiscal, pois se trata de doações ao TSE. Quem doa, é justo que não se recolha o ICMS. Por isso votei favorável, ainda mais por estar coberto por um convênio do Confaz”, declarou o presidente da Comissão de Tributação da Alerj, deputado Luiz Paulo (PSDB).